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PORTARIA Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Publicado em
22/06/2016 12h12
Atualizado em
23/06/2016 18h36
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 58, de 27 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2013, o prazo estabelecido na Portaria SE nº 8, de 15 de outubro de 2012, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, relativas à analise técnica da prestação de contas do Termo de Parceria nº 002/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO