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PORTARIA Nº 9, DE 6 DE MAIO DE 2013
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 7 da Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os fatos descritos no Processo nº 72031.000765/2013-16.
Art. 2º Designar os servidores estáveis CLEITON PACHECO SILVA, matrícula SIAPE nº 1567451; ALBERTO RAIMUNDO PESSANHA, matrícula SIAPE nº 0439669; e ROBERTO COELHO FLAUSINO, matrícula SIAPE nº 1286146; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade instauradora, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112 de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO