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PORTARIA Nº 122, DE 29 DE MAIO DE 2013
Publicado em
21/06/2016 19h21
Atualizado em
23/06/2016 19h17
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
R E S O L V E
Art. 1º Prorrogar até o dia 27 de junho do corrente as atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 95, de 10 de maio de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA