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PORTARIA Nº 11, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Publicado em
21/06/2016 18h45
Atualizado em
24/06/2016 12h18
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria Executiva - MTur nº 07, de 11 de abril de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ante as razões apresentadas no Memorando nº 08/2013 - CPAD, de 29 de maio de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO