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PORTARIA Nº 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Publicado em
20/06/2016 18h59
Atualizado em
24/06/2016 17h28
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, e no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais trinta dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria- Executiva - MTur nº 44, de 29 de outubro de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória, ante as razões apresentadas no Memorando nº 8/2013 - CSA, de 14 de novembro de 2013.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 29 de novembro de 2013, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BRAUNE SOLON DE PONTES