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PORTARIA Nº 43, DE 16 DE JULHO DE 2013
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 55, de 04 de novembro de 2011, observando o disposto no art. 55, inc. II, da Lei Nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2011, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta por meio de emenda parlamentar, a fim de disponibilizar recursos para transferência a Municípios,
R E S O L V E:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta portaria, alteração da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo – MTur, aprovada nos termos da Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Lei Orçamentária Anual, LOA/2011, em seus créditos adicionais.
Art. 2º As alterações foram efetuadas para atender à necessidade de execução das emendas consignadas na Lei Orçamentária Anual, LOA/2011.
Art. 3º Os anexos contendo os detalhamentos relativos às alterações de modalidade de aplicação desta portaria, encontram-se disponíveis no portal antigo.turismo.gov.br.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR