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PORTARIA Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Publicado em
20/06/2016 13h44
Atualizado em
24/06/2016 18h13
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 7º da Portaria/GM nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria SE-MTur nº 04, de 21 de março de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, ante as razões apresentadas no Memorando nº 03/CS/MTur, de 22 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO