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PORTARIA Nº 26, DE 18 DE ABRIL DE 2013
A DIRETORA DE GESTÃO INTERNA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 03, de 6 de janeiro de 2012, do Gabinete do Ministro, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar os procedimentos relativos à entrega, devolução, perda ou dano da carteira de identificação (crachá) no âmbito do Ministério do Turismo.
I. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP providenciará a entrega do crachá mediante o anexo "Termo de Responsabilidade por Uso de Crachá", a ser assinado pelos usuários.
II. O crachá deverá ser devolvido à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP, nos casos de aposentadoria, exoneração, dispensa, desligamento, redistribuição, cessão, retorno ao órgão de origem ou licença sem vencimento.
III. A perda/extravio/dano do crachá deverá ser comunicada imediatamente à COGEP para a emissão de 2ª via, por meio de formulário específico.
IV. A confecção de novo crachá ou a não devolução deste por parte do usuário nos casos previstos no inciso II desta portaria ensejará dívida com o MTur, cujo valor deverá ser ressarcido de acordo com procedimento a ser definido pela COGEP para o acerto de contas.
Parágrafo Único – O valor a ser cobrado para emissão de segunda via de crachá ou ressarcimento decorrente da não devolução do documento à COGEP será de R 22,00 (vinte e dois reais).
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO