PORTARIA Nº 018, DE 16 DE MAIO DE 2005
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
Exceções à obrigatoriedade prevista no art. 2º, da Portaria n º 02, de 13 de janeiro de 2005.
O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4 ° da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991 e o art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 4.672, de 16 de abril de 2003, resolve:
Art. l º) Para fins de pagamentos, ficam excluídos da obrigatoriedade de entrada no almoxarifado deste Instituto os materiais referidos nos incisos deste artigo, os quais poderão ser entregues diretamente ao demandante ou no local de execução, utilização ou exibição
I - peça publicitária demandada por Estado, cuja comunicação visual tenha sido trabalhada pela EMBRA TUR, criada por agência licitada e contratada pela Autarquia e devidamente aprovada pelo Conselho de Turismo do Estado demandante;
II - material cuja excepcionalidade de circunstância de tempo, custo, local de execução, utilização ou exibição ponha em risco a eficiente realização do serviço ou o consumo do produto.
§ 1 º) após a aprovação pelo Estado demandante, a peça referida no iniciso I acompanhada de, no mínimo, três orçamentos, será submetida à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, para aprovação de custos e de lay out;
§ 2°) A Ordem de Serviço autorizando a produção de peça somente será emitida após a aprovação de que trata o parágrafo anterior.
§ 3°) Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o emissor da Ordem de Serviço juntará ao processo justificativa para a não sujeição do trânsito do material pelo almoxarifado da EMBRATUR.
§ 4°) A entrega de material fora do almoxarifado da EMBRATUR será comprovada mediante a apresentação cumulativa de nota fiscal fatura e declaração de recebimento firmada por representante do demandante, pelo executor final ou por servidor desta Autarquia.
Art. 2°) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ
Presidente da EMBRATUR