PORTARIA Nº 008, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da EMBRA TUR -Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4 ° da Lei n º 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n º 4.672, de 16 de abril de 2003, RESOLVE:
Art. 1 º Criar Grupo de Trabalho com as seguintes finalidades:
I - Levantar o estágio em que se encontra cada processo e respectivo empreendimento do FISET-Turismo, discriminando os casos em que se verifique a co-participação com o FUNGETUR e/ou o EMBRATUR;
II- Definir possíveis bases indicativas para entendimentos do gestor com beneficiários, investidores e empreendedores do FISET-Turismo, com vista a eventual composição de acordo com os mesmos;
III - Interagir junto ao Banco do Brasil e IBAMA para estabelecer as linhas de providências necessárias ao encaminhamento da liquidação do FISET, e
IV - Executar, quando couber, as medidas necessárias à solução de pendências identificadas no curso dos trabalhos.
Art.2° O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- Coordenador
- Membro Márcio Luiz da Silva Montenegro
- Membro Elizabeth Athayde U sarne
- Membro Homero Matheus Fonseca
- Membro Delma Santos de Andrade
- Consultor Cláudio Corrêa Vasques
- Consultor Nadja Maria Mehmeri Lordêlo
Parágrafo Único. Nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do servidor Márcio Luiz da Silva Montenegro, os trabalhos serão coordenados pela servidora Elizabeth Athayde U sarne.
Art. 3 ° Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4 ° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ
Presidente