PORTARIA Nº 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4 ° da Lei n.º 8.181 de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 4.672 de 16 de abril de 2003,
Considerando o disposto na Lei n.° 10.993, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007, o Decreto n.º 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a sua gestão e de seus programas, e a Portaria MTur n.º 112, de 5 de novembro de 2004, que institui o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério do Turismo para coordenar os processos de gestão para alcance setorial;
Considerando, ainda, as deliberações tomadas durante o IV Seminário Estratégico da EMBRATUR;
RESOLVE:
Art. 1 º - Constituir o Grupo Interno de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Gestão da EMBRATUR.
Art. 2 ° - O Grupo será composto pelos seguintes membros:
- Walter Luiz de Carvalho Ferreira - Presidente
- Austerlitz Bringel Erse - Carlos Paulo Sousa - Membro
- Maurício Iambo Benamor - Márcio Ferreira do Nascimento - Membro
- Neiva Aparecida Duarte - Membro
- Vaniza Lima Schuler - Membro
- Victor Iglezias Cid - Membro
Art. 3 ° - Caberá ao Grupo subsidiar a Diretoria da Autarquia nos assuntos pertinentes a:
Identificar, propor e, após aprovação da Diretoria, implantar os indicadores de gestão para cada ação orçamentária da EMBRATUR;
Propor o Plano Gerencial do Programa: Brasil Destino Turístico Internacional;
Preparar o sistema de monitoramento e avaliação da gestão da EMBRATUR;
Preparar o Relatório de Gestão da EMBRATUR e propor ações para o seu aperfeiçoamento;
Preparar as revisões do Plano Nacional de Turismo - PNT e os seus Relatórios de Acompanhamento;
Preparar, mensalmente, a atualização do Sistema de Metas Presidenciais;
Preparar a Proposta do Orçamento Anual e de Revisão do Plano Plurianual;
Preparar as minutas de resposta dos Requerimentos de Informações do Congresso Nacional;
Preparar notas técnicas para os assuntos que lhe forem solicitados pela Presidência;
Art. 4 ° - Todas as atividades serão desenvolvidas sob a orientação do Presidente do Grupo ou de seu substituto legal, Carlos Paulo Sousa.
Art. 5 ° - O trabalho de secretaria do Grupo será feito pelo Gabinete da Presidência.
Art. 6 ° - As reuniões do Grupo serão precedidas de pauta e dos trabalhos serão lavradas atas sucintas.
Art. 7 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ