PORTARIA Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
O Presidente, em exercício, da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4 º da Lei n. º 8.181, de 28 de março de 1991, e art.14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n.º 4.672 de 16 de abril de 2003,
Considerando a necessidade de adequação às medidas de ajuste do Governo Federal quanto à Assistência à Saúde de que trata o Decreto n.º 2.383, de 12.11.97, publicado no DOU de 13.11.1997, e de acordo com o Ofício Circular n.º 77-SRHIMP, de 12.11.2002;
Considerando que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em ato interno alterou o valor de contrapartida da União para R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), resolve:
Art. 1 º O valor destinado ao ressarcimento parcial das despesas com Assistência à Saúde, para o presente exercício e posteriores, é fixado em R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), por beneficiário legalmente cadastrado na Divisão de Recursos Humanos.
Art. 2 º O ressarcimento a ser creditado aos servidores não terá incidência de nenhum desconto.
Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno.
GERALDO LIMA BENTES