PORTARIA Nº 27, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
O Presidente do EMBRA TUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4 ° da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 4.672, de 16 de abril de 2003, art. 83 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MICT n. 90, de 17 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de se buscar a máxima eficiência e de se observar o princípio fundamental das atividades da Administração Federal consubstanciado na delegação de competência, na forma do art. 6 °, IV, do Decreto-Lei n. 200/67, RESOLVE:
Art. 1 ° Delegar ao Coordenador-Geral de Propaganda competência para emitir ordens de serviço, assinar ofícios e memorandos, aprovar pareceres e praticar demais atos a fim de representar o Departamento de Marketing e Relações Institucionais.
Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno.
EDUARDO SANOVICZ