PORTARIA Nº 026, DE 12 DE AGOSTO DE 2003
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4° da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 4.672, de 16 de abril de 2003, art. 83, item V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MICT n. 90, de 17 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de se cumprir o determinado na Portaria n. 98, de 16 de julho de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1 ° Estabelecer procedimentos quanto à emissão de bilhetes de passagem aérea e concessão de diárias:
I - a proposta de concessão de passagens e diárias deve ser apresentada com antecedência mínima de dez dias;
II - a solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n. 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto n. 3.643, de 26 de outubro de 2000;
III - a reserva deverá ser realizada tendo como parâmetro o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva;
IV - em caráter excepcional o Presidente poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso IV deste artigo também poderá ser concedida pelo Diretor de Administração e Finanças, Chefe de Gabinete e Assessor do Presidente.
Art. 2 ° Delegar competência ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Administração e Finanças, ao Assessor do Presidente e ao Coordenador-Geral de Administração para autorizar a emissão de bilhetes de passagens e a concessão de diárias.
Art. 3 ° - Os pedidos de emissão de bilhetes de passagem aérea e concessão de diárias deverão ser propostos pelos dirigentes abaixo relacionados:
FAVORECIDO |
PROPONENTE |
Presidente |
Chefe de Gabinete, Assessor do Presidente. |
Chefe de Gabinete |
Presidente, Assessor do Presidente |
Assessor do Presidente |
Presidente, Chefe de Gabinete |
Diretor Chefe da ASCOM Procurador – Jurídico Auditor – Chefe |
Presidente, Chefe de Gabinete, Assessor do Presidente |
Servidor em exercício no GABINETE |
Chefe de Gabinete, Assessor do Presidente |
Servidor em exercício na ASCOM |
Chefe da ASCOM |
Servidor em exercício na PROJUR |
Procurador - Jurídico |
Servidor em exercício na AUDIT |
Auditor - Chefe |
Servidor em exercício em DEPARTAMENTO |
Diretor |
Art. 4 ° Os formulários Requisição de Transporte e Pedido de Concessão de Diárias, a serem utilizados, deverão obedecer aos modelos anexados a esta Portaria.
Art. 5 ° As concessões de bilhetes de passagem aérea ficam condicionadas à caracterização de adimplência do servidor com relação à devolução de bilhetes de viagens já realizadas, acompanhados dos respectivos canhotos dos cartões de embarque.
Parágrafo único. O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contado do retomo da viagem, os bilhetes e os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.
Art. 6 ° Em caráter excepcional e com o registro da devida justificativa do servidor inadimplente, o Presidente, o Chefe de Gabinete ou o Diretor de Administração e Finanças poderão autorizar a concessão de bilhete para uma outra viagem, e somente para uma.
Art. 7 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogando a Portaria n. 25, de 25 de julho de 2003.
EDUARDO SANOVICZ