PORTARIA Nº 022, DE 07 DE JULHO DE 2003
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4 º da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 4.672, de 16 de abril de 2003, art. 83, item V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MICT n. 90, de 17 de julho de 1997,
Considerando o disposto na Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, que estabelece entre as competências do Ministério do Turismo a gestão do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR;
Considerando que até a edição da Lei n. 10.683/2003 o FUNGETUR era gerido pela EMBRATUR; Resolve:
Art. 1 ° Instituir Grupo de Trabalho para interagir com o Ministério do Turismo a fim de cuidar das providências necessárias à transição da gestão e controle do FUNGETUR desta Autarquia para aquele Ministério, em consonância com o disposto na alínea "e" do inciso XXIII do art. 27 da Lei n. 10.683/2003.
Art. 2 ° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
- Francisca Regina Magalhães Cavalcante, matrícula SIAPE 2188298;
- Francisco José Zagari Forte, matrícula SIAPE 13 77944;
- Márcio Luiz da Silva Montenegro, matrícula SJAPE 161004;
- Alvino José Leite, matrícula SJAPE 160377;
- Humberto Pires da Silva, matrícula SIAP 1151901.
Art. 3 ° Os trabalhos serão coordenados pela servidora Francisca Regina Magalhães Cavalcante.
Parágrafo único. Nos afastamentos ou impedimentos regulamentares da servidora Francisca Regina Magalhães Cavalcante, os trabalhos serão coordenados pelo servidor Francisco José Zagari Forte.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5° Esta portaria entra me vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ