PORTARIA Nº 017, DE 06 DE MAIO DE 2003
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da EMBRA TUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4 ° da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991; art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 4.672, de 17 de abril de 2003; art. 83, inciso V, e art. 87, ambos do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MICT n. 90, de 17 de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1 ° Delegar competência ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças ou ao seu substituto legal para:
I - celebrar termos aditivos aos convênios, excetuando-se alteração de cláusula orçamentária;
II - autorizar a realização de licitação e aprovar projetos básicos;
III -revogar ou anular, ad referendum do Presidente, a realização de licitação;
IV - declarar dispensa e inexigibilidade de licitação;
V - assinar contratos administrativos;
VI - autorizar a emissão de passagens e concessão de diárias para servidores e colaboradores eventuais no âmbito da Autarquia, observada a Portaria n.° 43/2002.
VII - realizar apostilamentos de oficio;
VIII - autorizar a contratação de estagiários e terceirizados, no âmbito da autarquia;
IX- autorizar a emissão de empenho, observados os limites abaixo definidos:
CLASSIFICAÇÃO |
LIMITE DE COMPETÊNCIA |
NOTA DE EMPENHO ORIGINAL |
R$ 100.000,00 |
NOTA DE EMPENHO DE REFORÇO |
SEM LIMITE |
NOTA DE EMPENHO DE ANULAÇAO |
SEM LIMITE |
X - autorizar a emissão de ordem bancária, observados os limites abaixo definidos:
CLASSIFICAÇÃO |
LIMITE DE COMPETÊNCIA |
DESPESAS COM PESSOAL |
SEM LIMITE |
DIÁRIAS (EXCETO PARA O EXTERIOR) |
SEM LIMITE |
DEMAIS DESPESAS (APLICAÇÃO DIRETA) |
R$ 200.000,00 |
DEMAIS DESPESAS (TRANSFERÊNCIAS) |
R$ 300.000,00 |
Art. 2 ° Para fins de controle, quando da formalização de procedimento que resultará em realização de despesa, as demais unidades da Autarquia deverão consultar previamente ao Departamento de Administração e Finanças quanto à existência de recursos orçamentários e financeiros
Art. 3 ° A delegação de competência prevista nesta Portaria poderá ser subdelegada.
Art. 4 º Revoga-se a Portaria n. 010, de 26 de fevereiro de 2003.
Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ