PORTARIA Nº 40, DE 9 DE OUTUBRO DE 2002
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n º 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei n º 10.404, de 09 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1 ° - Divulgar o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, referente ao período de junho à agosto de 2002:
AFERIÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS
Metas Institucionais |
Nº Ação |
Metas PPA |
Ajustes |
Realizada |
% Realizada |
1 – Edição de Anuário Estatístico sobre o turismo |
2433 |
1 |
1 |
1 |
100,00 |
2 – Participação em eventos Internacionais |
2731 |
50 |
30 |
8 |
26,67 |
3 – Fiscalização dos Serviços Turísticos |
2658 |
13.000 |
18.000 |
18.157 |
100,87 |
4 – Estruturação do Segmento de Pesca Amadora |
1588 |
32 |
20 |
33 |
165,00 |
5 – Realização de Oficinas para o Turismo |
1632 |
220 |
160 |
112 |
70,00 |
Percentual atingido |
92,51 |
Parágrafo único. A média da avaliação é de 92,51 pontos.
Art. 2 ° - Conforme Art. 1 ° e critérios estabelecidos nos incisos I e li do Art. 15 do Decreto n º 4.247, é devido a cada servidor enquadrado nos artigos acima citados, 15 pontos, referente à Avaliação das Metas Institucionais.
Art. 3 ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO CALDEIRA PAIVA