PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui os Planos Tático-Operacionais dos Departamentos do Ministério do Turismo.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso I, da Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o que consta no processo nº 72031.005011/2025-96, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os Planos Tático-Operacionais dos departamentos do Ministério do Turismo, como instrumentos de planejamento governamental complementares, em consonância com o Plano Estratégico Institucional 2024-2027 do Ministério do Turismo, com o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 e com o programa "Turismo, esse é o destino" no âmbito do Plano Plurianual 2024-2027.
Art. 2º Os Planos Tático-Operacionais serão compostos por projetos, ações e iniciativas destinados ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais a serem conduzidos pelos departamentos do Ministério do Turismo e observarão as diretrizes de governança, gestão de riscos e gestão por resultados.
Parágrafo único. Os Planos Tático-Operacionais conterão, no mínimo:
I - produtos ou entregas esperadas;
II - prazos de cumprimento; e
III - unidades responsáveis.
Art. 3º Os Planos Tático-Operacionais terão vigência bienal, com monitoramento trimestral e a avaliação semestral.
Art. 4º Compete às unidades administrativas responsáveis promover a execução dos Planos Tático-Operacionais, cabendo ao Comitê Interno de Governança do Ministério do Turismo o seu acompanhamento sistemático e contínuo.
Art. 5º Os Planos Tático-Operacionais serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Ministério do Turismo, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA CAMARA NORAT