PORTARIA MTUR Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega competência para instauração de processo administrativo de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deste Ministério, a competência para:
I - instaurar, instruir e conduzir processos administrativos de fiscalização de prestadores de serviços turísticos;
II - decidir os processos administrativos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos e aplicar as penalidades administrativas previstas na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, ressalvado o disposto no art. 36, §7º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º Da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, por força da delegação de que cuida esta Portaria, caberá recurso perante a Junta de Recursos, nos termos do art. 39-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 3º A presente delegação é por prazo indeterminado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 121, de 28 de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO