PORTARIA MTUR Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega competência para instauração de processo administrativo de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deste Ministério, a competência para:
Art. 1º Fica delegada à Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (COFISC), da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deste Ministério, por intermédio de seu Coordenador, no âmbito de sua atuação, a competência para: (Redação dada pela Portaria MTur nº 13, de 23 de março de 2026)
I - instaurar, instruir e conduzir processos administrativos de fiscalização de prestadores de serviços turísticos;
II - decidir os processos administrativos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos e aplicar as penalidades administrativas previstas na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, ressalvado o disposto no art. 36, §7º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º Da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, por força da delegação de que cuida esta Portaria, caberá recurso perante a Junta de Recursos, nos termos do art. 39-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º Da decisão proferida pela Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (COFISC), por força da delegação de que cuida esta Portaria, caberá recurso perante a Junta de Recursos, nos termos do art. 39-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. (Redação dada pela Portaria MTur nº 13, de 23 de março de 2026)
Art. 3º A presente delegação é por prazo indeterminado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 121, de 28 de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO