PORTARIA MTUR Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MTur nº 8, de 24 de fevereiro de 2026, que delega competência para instauração de processo administrativo de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 8, de 24 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica delegada à Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (COFISC), da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deste Ministério, por intermédio de seu Coordenador, no âmbito de sua atuação, a competência para:
..............................................................................................................." (NR).
"Art. 2º Da decisão proferida pela Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (COFISC), por força da delegação de que cuida esta Portaria, caberá recurso perante a Junta de Recursos, nos termos do art. 39-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
.................................................................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO