PORTARIA MTUR Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado em
19/02/2026 11h58
Altera a Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 46. Esta Portaria entra em vigor após cento e cinquenta dias, contados da data de sua publicação" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO