PORTARIA MTUR Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020 que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, em operações de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
X-A - os agentes financeiros que operarem linhas de crédito do Novo Fungetur poderão aderir ao Fundo Garantidor de Operações - FGO, no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para fins de garantia das operações contratadas;
X-B - a utilização do FGO de que trata o inciso X-A fica condicionada à observância do art. 10 desta Portaria, bem como às normas do Programa Acredita no Primeiro Passo, inclusive quanto ao credenciamento das instituições ofertantes autorizadas a operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO; e
X-C - as operações de crédito realizadas com recursos do Novo Fungetur poderão contar com subvenção econômica no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, observadas as disposições da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e a regulamentação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, especialmente quanto aos critérios de elegibilidade, credenciamento, limites e procedimentos aplicáveis". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO