PORTARIA SE/MTUR Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil no âmbito do Ministério do Turismo.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Portaria MTue nº 24, de 15 de agosto de 2025, e considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instância administrativa e colegiada, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, conforme previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por:
I - um representante da Secretaria-Executiva, que a presidirá;
II - um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; e
III - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo.
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades representadas e designados em ato específico do Secretário-Executivo.
§ 2º Pelo menos um dos representantes referidos nos incisos do caput deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Federal.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, servidores do Ministério do Turismo, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou da sociedade civil, quando a matéria em discussão exigir conhecimento técnico específico.
§ 4º A Secretaria-Executiva da Comissão de Monitoramento e Avaliação será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a execução das parcerias celebradas, com base nos relatórios e informações encaminhados pelas unidades responsáveis e gestores;
II - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos pelas unidades organizacionais demandantes, podendo propor ajustes ou complementações, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
III - propor o aprimoramento dos procedimentos relacionados às parcerias celebradas, visando à eficiência, eficácia e efetividade das ações;
IV - elaborar manuais, guias e recomendações, visando à padronização de procedimentos, objetos, custos e indicadores de acompanhamento e avaliação, nos termos do art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
V - produzir entendimentos e orientações voltados à priorização do controle de resultados das parcerias; e
VI - lavrar registro das reuniões e deliberações, assegurando transparência e publicidade dos atos da Comissão.
Parágrafo único. A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão declarar impedimento ou suspeição nos processos em que houver conflito de interesses, bem como guardar sigilo sobre dados e informações a que tiverem acesso em decorrência de suas atribuições.
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada semestre; e
II - extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por maioria de seus membros.
Parágrafo único. O quórum mínimo para deliberação será o de maioria absoluta dos membros.
Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
ANA CARLA MACHADO LOPES