PORTARIA MTUR Nº 40, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MTur nº 14, de 23 de junho 2023, que dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização do Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 14, de 23 de junho 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O SAC será operacionalizado por meio de ferramenta eletrônica definida pela Secretaria-Executiva.
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Art. 6º Caberá à Secretaria-Executiva:
I - a manutenção e a atualização do SAC;
II - gerir e monitorar o funcionamento do SAC;
III - o controle de acesso do SAC; e
IV - articular junto ao Gabinete do Ministro de Estado e Gabinetes das Secretaria Nacionais, quando necessário for, as providências necessárias para garantir a plena representação do Ministério do Turismo nos colegiados.
................................................................................... (NR)"
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria MTur nº 14, de 23 de junho 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO