PORTARIA MTUR Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova e institui o Plano de Dados Abertos - PDA para o período de 2024 a 2026 do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, bem como nos autos do processo nº 72031.000113/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério do Turismo, para o período de dezembro de 2024 a dezembro de 2026, aprovado pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI, em 18 de novembro de 2024.
Art. 2º O PDA ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024; e
II - a Portaria MTur nº 43 de 09 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO