PORTARIA MTUR Nº 30, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos específicos a serem observados para a concessão da Gratificação de Qualificação - GQ aos servidores do Plano Especial de Cargos da Embratur em extinção.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, bem como na Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, e o que consta nos autos do processo SEI nº 72031.008530/2024-25, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...................................................................................
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III - pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula: cinco pontos, limitado a trinta pontos;
IV - tempo de efetivo exercício no cargo: 0,5 (meio) ponto para cada período de seis meses de exercício, limitado a quinze pontos;
V - produção acadêmica na área de atuação do servidor: 0,5 (meio) ponto por autoria em trabalho publicado em revista pontuada no sistema de classificação de revistas científicas Qualis; e
VI - ter participado, como titular, por, no mínimo três meses, no período do ciclo de avaliação, de comitê, criado no âmbito do Ministério do Turismo: três pontos, limitado a vinte e um pontos, sendo vedada a pontuação por participação em mais de um comitê.
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Art. 11. ...........................................................................................
§ 1º Da decisão que estabeleceu a classificação e pontuação individual caberá recurso administrativo no prazo de dez dias corridos, dirigido ao Comitê Especial que, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao ocupante do cargo de Diretor de Gestão Estratégica.
§ 2° O Diretor de Gestão Estratégica, na condição de instância recursal máxima, julgará os recursos no prazo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos.
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO