PORTARIA MTUR Nº 19, DE 10 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, em operações de financiamento, para dispor sobre normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º....................................................................................................................
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XI - para adesão ao Pronampe os agentes financeiros de que trata o inciso X do caput observarão indispensavelmente o art. 10;
XII - para adesão ao Pronampe, os agentes financeiros que trata o inciso X do caput deverão observar o disposto na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para a concessão de crédito; e
XIII - os agentes financeiros, ao conceder as operações de financiamento com recursos do Novo Fungetur, deverão observar as disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quanto aos preceitos estabelecidos no CAPÍTULO IX do citado diploma legal.
§1º........................................................................................................................
§ 2º Orientações básicas para fins de cumprimento do inciso XIII do caput deste artigo serão editadas pelo Ministério do Turismo, por meio do Manual de Operações do Novo Fungetur, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Pasta e publicado no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MTur nº 39, de 20 de novembro de 2023, na parte que altera os incisos XI e XII do art. 8º da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO