PORTARIA MTUR Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2025
Publicado em
09/07/2025 14h31
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTur nº 17, de 4 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, seção 1, página 382.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO