PORTARIA MTUR Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2025
Aprova o detalhamento do Plano Internacional de Marketing Turístico para o triênio 2025-2027 (Plano Brasis), no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024 -2027
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, art. 6º, inciso III, alínea "d", resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis), com vistas à consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo, para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis) tem por objetivo geral adequar as estratégias de promoção dos destinos e experiências turísticas brasileiras nos mercados-alvo, consolidando sua posição de liderança na América Latina, ampliando o investimento, o fluxo turístico e a entrada de divisas internacionais.
§ 2º São objetivos específicos do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis):
I - alavancar a imagem turística do Brasil no exterior;
II - aumentar o número de turistas internacionais no Brasil;
III - aumentar a receita turística com viagens internacionais ao Brasil;
IV - promover a distribuição equilibrada e sustentável do fluxo turístico internacional por todo o território brasileiro; e
V - fortalecer a gestão de atores de interesse para potencializar a competitividade turística internacional do Brasil.
§ 3º A execução do Plano de que trata o caput deste artigo será realizada pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), nos termos do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Turismo.
Art. 2º São metas do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis):
I - aumentar de 70% (setenta por cento) para 90% (noventa por cento) a média de avaliação da percepção positiva do Brasil como destino turístico por entrevistados no exterior;
II - manter acima de 90% (noventa por cento) a média de recomendação do Brasil por turistas Internacionais que o visitaram;
III - aumentar de 6,7 para 8,1 milhões, por ano, o número de turistas internacionais que visitam o Brasil;
IV - aumentar de US$ 6,6 para US$ 8,1 bilhões, por ano, a receita gerada pelos turistas internacionais no Brasil;
V - aumentar de 9 para 11 o número de portões de entrada inseridos na categoria maior relevância, considerando portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre e fluvial; e
VI - assegurar a utilização dos insumos previstos no Plano em 100% (cem por cento) das Unidades da Federação, contemplando ao menos uma ação programática em cada uma.
Art. 3º Os indicadores e fontes de aferição das metas do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025- 2027 (Plano Brasis) estão dispostos no Anexo desta Portaria.
Art. 4º A execução do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025 - 2027 (Plano Brasis) será custeada por meio de recursos consignados no Orçamento Programa da Embratur.
Art. 5º Os produtos a serem entregues pelo Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis), compreendem Planos de Ação para Promoção Turística Internacional para as 27 Unidades da Federação.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, por meio do Diretoria de Gestão Estratégica, caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis) e apresentar relatórios de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
ANEXO I
INDICADORES E FONTES DE AFERIÇÃO DAS METAS DO PLANO INTERNACIONAL DE MARKETING TURÍSTICO 2025-2027 (PLANO BRASIS)
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Objetivo |
Meta (s) |
Indicador(es) |
Descrição |
Unidade(s) de medida |
Fonte(s) de aferição |
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1. Alavancar a imagem turística do Brasil no exterior. |
1.1. Aumentar de 70% (setenta por cento) para 90% (noventa por cento) a média de avaliação da percepção positiva do Brasil como destino turístico por entrevistados no exterior. |
1.1.1. Percepção positiva do Brasil como destino turístico por Entrevistados no Exterior. |
1.1.2. Percentual de respondentes que avaliam o Brasil positivamente em itens ligados ao turismo em pesquisas de imagem ou reputação realizadas no exterior. |
1.1.3. Percentual. |
1.1.4. Pesquisas de Imagem ou reputação pela Embratur. |
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1.2. Manter acima de 90% (noventa por cento) a média de recomendação do Brasil por turistas Internacionais que o visitaram. |
1.2.1. Recomendação do Brasil por Turistas Internacionais que o visitaram. |
1.2.2. Percentual de respondentes que informaram, após visita ao País, que recomendariam o Brasil. |
1.2.3. Percentual. |
1.2.4. Pesquisa de Demanda Turística Internacional pela Embratur e Ministério do Turismo. |
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2. Aumentar o número de turistas internacionais no Brasil. |
2.1. Aumentar de 6,7 para 8,1 milhões, por ano, o número de turistas internacionais que visitam o Brasil. |
2.1.1. Entrada Anual de Turistas Internacionais no Brasil. |
2.1.2. Registro de entrada de turistas internacionais no Brasil. |
2.1.3. Número de entradas. |
2.1.4. Polícia Federal, Ministério do Turismo e Embratur. |
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3. Aumentar a receita turística com viagens internacionais ao Brasil. |
3.1. Aumentar de US$ 6,6 para US$ 8,1 bilhões, por ano, a receita gerada pelos turistas internacionais no Brasil. |
3.1.1. Entrada de Divisas de Turistas Estrangeiros no Brasil. |
3.1.2. Despesa em moeda estrangeira para a aquisição de bens e serviços relacionados ao turismo no território brasileiro |
3.1.3. US$ (Dólar). |
3.1.4. Banco Central do Brasil e Embratur. |
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4. Promover a distribuição equilibrada e sustentável do fluxo turístico internacional por todo o território brasileiro. |
4.1. Aumentar de 9 para 11 o número de portões de entrada inseridos na categoria maior relevância, considerando portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre e fluvial. |
4.1.1. Crescimento de chegadas em portões de entrada secundários. |
4.1.2. Aumento no número de portões de entrada inseridos na categoria de maior relevância |
4.1.3. Absoluto. |
4.1.4. Polícia Federal (dado bruto). |
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5. Fortalecer a gestão de atores de interesse para potencializar a competitividade turística internacional do Brasil. |
5.1. Assegurar a utilização dos insumos previstos no plano em 100% (cem por cento) das Unidades da Federação, contemplando ao menos uma ação programática em cada uma. |
5.1.1. Acompanhamento do plano. |
5.1.2. Número de UFs com incorporação do plano em uma ação programática da UF, no seu plano de gestão anual. |
5.1.3. Absoluto. |
5.1.4. Embratur. |