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PORTARIA MTUR Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2025

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Publicado em 20/05/2025 14h17

Aprova o detalhamento do Plano Internacional de Marketing Turístico para o triênio 2025-2027 (Plano Brasis), no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024 -2027

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, art. 6º, inciso III, alínea "d", resolve:

Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis), com vistas à consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo, para o quadriênio 2024-2027.

§ 1º O Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis) tem por objetivo geral adequar as estratégias de promoção dos destinos e experiências turísticas brasileiras nos mercados-alvo, consolidando sua posição de liderança na América Latina, ampliando o investimento, o fluxo turístico e a entrada de divisas internacionais.

§ 2º São objetivos específicos do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis):

I - alavancar a imagem turística do Brasil no exterior;

II - aumentar o número de turistas internacionais no Brasil;

III - aumentar a receita turística com viagens internacionais ao Brasil;

IV - promover a distribuição equilibrada e sustentável do fluxo turístico internacional por todo o território brasileiro; e

V - fortalecer a gestão de atores de interesse para potencializar a competitividade turística internacional do Brasil.

§ 3º A execução do Plano de que trata o caput deste artigo será realizada pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), nos termos do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Turismo.

Art. 2º São metas do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis):

I - aumentar de 70% (setenta por cento) para 90% (noventa por cento) a média de avaliação da percepção positiva do Brasil como destino turístico por entrevistados no exterior;

II - manter acima de 90% (noventa por cento) a média de recomendação do Brasil por turistas Internacionais que o visitaram;

III - aumentar de 6,7 para 8,1 milhões, por ano, o número de turistas internacionais que visitam o Brasil;

IV - aumentar de US$ 6,6 para US$ 8,1 bilhões, por ano, a receita gerada pelos turistas internacionais no Brasil;

V - aumentar de 9 para 11 o número de portões de entrada inseridos na categoria maior relevância, considerando portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre e fluvial; e

VI - assegurar a utilização dos insumos previstos no Plano em 100% (cem por cento) das Unidades da Federação, contemplando ao menos uma ação programática em cada uma.

Art. 3º Os indicadores e fontes de aferição das metas do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025- 2027 (Plano Brasis) estão dispostos no Anexo desta Portaria.

Art. 4º A execução do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025 - 2027 (Plano Brasis) será custeada por meio de recursos consignados no Orçamento Programa da Embratur.

Art. 5º Os produtos a serem entregues pelo Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis), compreendem Planos de Ação para Promoção Turística Internacional para as 27 Unidades da Federação.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, por meio do Diretoria de Gestão Estratégica, caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Internacional de Marketing Turístico 2025-2027 (Plano Brasis) e apresentar relatórios de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SABINO

ANEXO I

INDICADORES E FONTES DE AFERIÇÃO DAS METAS DO PLANO INTERNACIONAL DE MARKETING TURÍSTICO 2025-2027 (PLANO BRASIS)

Objetivo

Meta (s)

Indicador(es)

Descrição

Unidade(s) de medida

Fonte(s) de aferição

1. Alavancar a imagem turística do Brasil no exterior.

1.1. Aumentar de 70% (setenta por cento) para 90% (noventa por cento) a média de avaliação da percepção positiva do Brasil como destino turístico por entrevistados no exterior.

1.1.1. Percepção positiva do Brasil como destino turístico por Entrevistados no Exterior.

1.1.2. Percentual de respondentes que avaliam o Brasil positivamente em itens ligados ao turismo em pesquisas de imagem ou reputação realizadas no exterior.

1.1.3. Percentual.

1.1.4. Pesquisas de Imagem ou reputação pela Embratur.

1.2. Manter acima de 90% (noventa por cento) a média de recomendação do Brasil por turistas Internacionais que o visitaram.

1.2.1. Recomendação do Brasil por Turistas Internacionais que o visitaram.

1.2.2. Percentual de respondentes que informaram, após visita ao País, que recomendariam o Brasil.

1.2.3. Percentual.

1.2.4. Pesquisa de Demanda Turística Internacional pela Embratur e Ministério do Turismo.

2. Aumentar o número de turistas internacionais no Brasil.

2.1. Aumentar de 6,7 para 8,1 milhões, por ano, o número de turistas internacionais que visitam o Brasil.

2.1.1. Entrada Anual de Turistas Internacionais no Brasil.

2.1.2. Registro de entrada de turistas internacionais no Brasil.

2.1.3. Número de entradas.

2.1.4. Polícia Federal, Ministério do Turismo e Embratur.

3. Aumentar a receita turística com viagens internacionais ao Brasil.

3.1. Aumentar de US$ 6,6 para US$ 8,1 bilhões, por ano, a receita gerada pelos turistas internacionais no Brasil.

3.1.1. Entrada de Divisas de Turistas Estrangeiros no Brasil.

3.1.2. Despesa em moeda estrangeira para a aquisição de bens e serviços relacionados ao turismo no território brasileiro

3.1.3. US$ (Dólar).

3.1.4. Banco Central do Brasil e Embratur.

4. Promover a distribuição equilibrada e sustentável do fluxo turístico internacional por todo o território brasileiro.

4.1. Aumentar de 9 para 11 o número de portões de entrada inseridos na categoria maior relevância, considerando portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre e fluvial.

4.1.1. Crescimento de chegadas em portões de entrada secundários.

4.1.2. Aumento no número de portões de entrada inseridos na categoria de maior relevância

4.1.3. Absoluto.

4.1.4. Polícia Federal (dado bruto).

5. Fortalecer a gestão de atores de interesse para potencializar a competitividade turística internacional do Brasil.

5.1. Assegurar a utilização dos insumos previstos no plano em 100% (cem por cento) das Unidades da Federação, contemplando ao menos uma ação programática em cada uma.

5.1.1. Acompanhamento do plano.

5.1.2. Número de UFs com incorporação do plano em uma ação programática da UF, no seu plano de gestão anual.

5.1.3. Absoluto.

5.1.4. Embratur.

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U  de 20 de maio de 2025.

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