PORTARIA MTUR Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2025
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 72031.001386/2025-87, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito do Ministério do Turismo, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho objetiva estabelecer diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho no âmbito do Ministério do Turismo, com vistas a promover o bem-estar físico, mental e social dos servidores e colaboradores da Pasta, e a garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e sustentável.
§ 1º O Ministério do Turismo deverá implementar programas, planos, projetos e ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) para fins de efetivação desta Política.
§ 2º Os instrumentos elencados no § 1º do caput deste artigo deverão estar em consonância com eixos temáticos previstos no art. 6º desta Portaria e com o estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério do Turismo vigente.
Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e desenvolvimento profissional, e o elo entre trabalho e vida social;
II - condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e à segurança física e mental, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;
III - cultura organizacional: valores, crenças e formas de tratamento e linguagem que marcam os hábitos e costumes dos servidores e colaboradores do Ministério do Turismo e caracterizam o funcionamento de suas unidades e os relacionamentos socioprofissionais;
IV - organização do trabalho: regras, planejamento, procedimentos, rotinas e demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais do Ministério do Turismo, por parte de seus servidores e colaboradores;
V - clima organizacional: forma como os indivíduos, direta ou indiretamente, percebem o ambiente de trabalho, influenciando motivação e comportamento das pessoas;
VI - desenvolvimento e crescimento profissional: iniciativas e práticas organizacionais focadas no desenvolvimento de competências e na geração de oportunidades, incentivos e perspectivas de evolução na carreira profissional e de mobilidade no âmbito do governo federal;
VII - reconhecimento no trabalho: práticas organizacionais e de gestão do trabalho direcionada à valorização das contribuições dos servidores e colaboradores do Ministério do Turismo;
VIII - bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos na execução de suas tarefas, fomentadas pela promoção da saúde, pela segurança ocupacional e pelo respeito nas relações socioprofissionais;
IX - programas de QVT: conjunto de projetos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores e colaboradores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
X - projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;
XI - ações de QVT: intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;
XII - diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;
XIII - indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;
XIV - eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado; e
XV - prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será orientada pelos seguintes princípios:
I - humanização das práticas de gestão organizacional e do trabalho, bem como das relações socioprofissionais;
II - promoção do bem-estar no trabalho;
III - promoção da saúde integral de seu corpo funcional;
IV - equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos servidores e colaboradores;
V - sustentabilidade dos projetos e ações constantes voltados para a qualidade de vida no trabalho;
VI - conduta ética embasada em critérios isonômicos e morais;
VII - equidade de condições e organização do trabalho, de oportunidades e nas relações socioprofissionais;
VIII - desenvolvimento, reconhecimento e valorização do corpo laboral; e
IX - participação ativa e diálogo com os servidores e colaboradores.
Art. 5º A promoção da Qualidade de Vida no Trabalho no Ministério do Turismo será efetivada com base nas seguintes diretrizes:
I - fundamento em diagnósticos que forneçam bases empíricas confiáveis sobre a sua necessidade, pertinência e importância institucional;
II - atualização periódica dos dados sobre a QVT;
III - análise das demandas e sugestões apresentadas pelos servidores e colaboradores;
IV - responsabilidade institucional e social, bem como no envolvimento dos servidores, colaboradores e dirigentes;
V - ações de caráter integrado, multidisciplinar, interdisciplinar e transversais na promoção da saúde física, mental e social dos servidores;
VI - trabalho de assistência e promoção de saúde, acompanhamento epidemiológico e prevenção de riscos à saúde e à segurança no trabalho;
VII - monitoramento e avaliação por meio de indicadores de QVT, estabelecidos para esse fim; e
VIII - fomento da parceria entre os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) para intercâmbio de saberes e compartilhamento de ações na área de QVT.
Art. 6º Os programas, os projetos e as ações de QVT devem ser formulados de acordo com os seguintes eixos temáticos:
I - eixo 1: Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho, que consiste na promoção de um ambiente laboral seguro, sustentável, acolhedor, confortável, colaborativo, incentivador e com a infraestrutura adequada para realização do trabalho e para a integração entre as equipes;
II - eixo 2: Gestão de Carreira e Desenvolvimento Pessoal, que consiste no aperfeiçoamento profissional contínuo, por meio de oportunidades de capacitação, treinamento, formação de gestores e fomento ao surgimento de novos líderes; e
III - eixo 3: Saúde e Bem-estar, que consiste na promoção da saúde física e mental dos servidores e da melhoria das relações interpessoais, considerando os aspectos biológicos, psicológicos e sociais.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Art. 7º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será desenvolvida sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, a qual possui as seguintes competências:
I - adotar as medidas cabíveis para a implementação desta Política;
II - elaborar e executar os programas, projetos e ações de QVT;
III - estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores;
IV - avaliar periodicamente os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos;
V - propor a revisão e atualização desta PQVT; e
VI - divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os servidores e os colaboradores do Ministério do Turismo podem sugerir a revisão desta Política, bem como ações e atividades de qualidade de vida no trabalho, por meio do e-mail: pqvt@turismo.gov.br.
Art. 9º As ações da PQVT serão custeadas com recursos consignados no orçamento anual - ação orçamentária 2000, mediante o estabelecimento de programação anual específica, sob gestão da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 10. A Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas deverá apresentar relatório anual sobre a execução da PQVT, contendo os resultados alcançados, indicadores monitorados e sugestões de aprimoramento.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão Estratégica.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO