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PORTARIA MTUR Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2025

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Publicado em 16/05/2025 11h52

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Ministério do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 72031.001386/2025-87, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito do Ministério do Turismo, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho objetiva estabelecer diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho no âmbito do Ministério do Turismo, com vistas a promover o bem-estar físico, mental e social dos servidores e colaboradores da Pasta, e a garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e sustentável.

§ 1º O Ministério do Turismo deverá implementar programas, planos, projetos e ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) para fins de efetivação desta Política.

§ 2º Os instrumentos elencados no § 1º do caput deste artigo deverão estar em consonância com eixos temáticos previstos no art. 6º desta Portaria e com o estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério do Turismo vigente.

Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e desenvolvimento profissional, e o elo entre trabalho e vida social;

II - condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e à segurança física e mental, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;

III - cultura organizacional: valores, crenças e formas de tratamento e linguagem que marcam os hábitos e costumes dos servidores e colaboradores do Ministério do Turismo e caracterizam o funcionamento de suas unidades e os relacionamentos socioprofissionais;

IV - organização do trabalho: regras, planejamento, procedimentos, rotinas e demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais do Ministério do Turismo, por parte de seus servidores e colaboradores;

V - clima organizacional: forma como os indivíduos, direta ou indiretamente, percebem o ambiente de trabalho, influenciando motivação e comportamento das pessoas;

VI - desenvolvimento e crescimento profissional: iniciativas e práticas organizacionais focadas no desenvolvimento de competências e na geração de oportunidades, incentivos e perspectivas de evolução na carreira profissional e de mobilidade no âmbito do governo federal;

VII - reconhecimento no trabalho: práticas organizacionais e de gestão do trabalho direcionada à valorização das contribuições dos servidores e colaboradores do Ministério do Turismo;

VIII - bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos na execução de suas tarefas, fomentadas pela promoção da saúde, pela segurança ocupacional e pelo respeito nas relações socioprofissionais;

IX - programas de QVT: conjunto de projetos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores e colaboradores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;

X - projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;

XI - ações de QVT: intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;

XII - diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;

XIII - indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;

XIV - eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado; e

XV - prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E EIXOS TEMÁTICOS

Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será orientada pelos seguintes princípios:

I - humanização das práticas de gestão organizacional e do trabalho, bem como das relações socioprofissionais;

II - promoção do bem-estar no trabalho;

III - promoção da saúde integral de seu corpo funcional;

IV - equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos servidores e colaboradores;

V - sustentabilidade dos projetos e ações constantes voltados para a qualidade de vida no trabalho;

VI - conduta ética embasada em critérios isonômicos e morais;

VII - equidade de condições e organização do trabalho, de oportunidades e nas relações socioprofissionais;

VIII - desenvolvimento, reconhecimento e valorização do corpo laboral; e

IX - participação ativa e diálogo com os servidores e colaboradores.

Art. 5º A promoção da Qualidade de Vida no Trabalho no Ministério do Turismo será efetivada com base nas seguintes diretrizes:

I - fundamento em diagnósticos que forneçam bases empíricas confiáveis sobre a sua necessidade, pertinência e importância institucional;

II - atualização periódica dos dados sobre a QVT;

III - análise das demandas e sugestões apresentadas pelos servidores e colaboradores;

IV - responsabilidade institucional e social, bem como no envolvimento dos servidores, colaboradores e dirigentes;

V - ações de caráter integrado, multidisciplinar, interdisciplinar e transversais na promoção da saúde física, mental e social dos servidores;

VI - trabalho de assistência e promoção de saúde, acompanhamento epidemiológico e prevenção de riscos à saúde e à segurança no trabalho;

VII - monitoramento e avaliação por meio de indicadores de QVT, estabelecidos para esse fim; e

VIII - fomento da parceria entre os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) para intercâmbio de saberes e compartilhamento de ações na área de QVT.

Art. 6º Os programas, os projetos e as ações de QVT devem ser formulados de acordo com os seguintes eixos temáticos:

I - eixo 1: Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho, que consiste na promoção de um ambiente laboral seguro, sustentável, acolhedor, confortável, colaborativo, incentivador e com a infraestrutura adequada para realização do trabalho e para a integração entre as equipes;

II - eixo 2: Gestão de Carreira e Desenvolvimento Pessoal, que consiste no aperfeiçoamento profissional contínuo, por meio de oportunidades de capacitação, treinamento, formação de gestores e fomento ao surgimento de novos líderes; e

III - eixo 3: Saúde e Bem-estar, que consiste na promoção da saúde física e mental dos servidores e da melhoria das relações interpessoais, considerando os aspectos biológicos, psicológicos e sociais.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

Art. 7º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será desenvolvida sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, a qual possui as seguintes competências:

I - adotar as medidas cabíveis para a implementação desta Política;

II - elaborar e executar os programas, projetos e ações de QVT;

III - estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores;

IV - avaliar periodicamente os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos;

V - propor a revisão e atualização desta PQVT; e

VI - divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os servidores e os colaboradores do Ministério do Turismo podem sugerir a revisão desta Política, bem como ações e atividades de qualidade de vida no trabalho, por meio do e-mail: pqvt@turismo.gov.br.

Art. 9º As ações da PQVT serão custeadas com recursos consignados no orçamento anual - ação orçamentária 2000, mediante o estabelecimento de programação anual específica, sob gestão da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.

Art. 10. A Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas deverá apresentar relatório anual sobre a execução da PQVT, contendo os resultados alcançados, indicadores monitorados e sugestões de aprimoramento.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão Estratégica.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SABINO

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 16 de maio de 2025.

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