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PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2024

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Publicado em 23/04/2024 10h44 Atualizado em 23/04/2024 10h48

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os critérios para utilização das vagas de estacionamento no edifício do Ministério do Turismo.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo são ativos do Ministério do Turismo e destinam-se à guarda da frota oficial e dos veículos registrados dos servidores credenciados.

 Art. 2º As vagas utilizadas pelo Ministério do Turismo serão distribuídas na forma do Anexo desta portaria, considerando o quantitativo disponível, o nível dos cargos e funções comissionados executivos e as autoridades a que se vinculam.

CAPÍTULO II

DO USO E CONTROLE DAS VAGAS

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva o controle e credenciamento para uso das vagas de estacionamento de que trata esta portaria.

§1º A credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento deve ser solicitado pelo Formulário de Cadastramento de Veículos, devidamente preenchido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§2º A credencial é de caráter individual e intransferível e deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

I - nome, cargo ou função e número de matrícula do usuário do estacionamento;

II - classificação da vaga à qual a credencial permitirá acesso;

III - indicação das placas dos veículos, cujo acesso estiver sendo autorizado; e

IV - orientações básicas sobre acesso, circulação e permanência do veículo do estacionamento.

§ 3º A credencial ou dispositivo de acesso será entregue ao usuário mediante preenchimento e envio do Termo de Recebimento disposto no SEI à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

§ 4º A utilização das vagas só é permitida com a apresentação da credencial ou dispositivo de acesso concedido pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, que deve ser portada de forma visível e permanente durante a estadia no estacionamento.

Art. 4º As vagas de estacionamento poderão ser utilizadas pelos servidores substitutos, quando no exercício da titularidade, após o fornecimento da credencial provisória, nas mesmas condições de uso, pelo período que durar o afastamento do titular.

§ 1º Cabe ao servidor substituto a responsabilidade de devolver imediatamente a credencial provisória ao término do afastamento do titular.

§ 2º Caso o titular do cargo não tenha interesse na utilização da vaga, poderá haver a redistribuição da vaga a critério da Secretaria-Executiva.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos poderá autorizar, excepcionalmente, nos casos de viagem a serviço ou outras necessidades decorrentes das atividades funcionais, o uso do estacionamento para pernoite e permanência do veículo particular credenciado fora do horário compreendido entre 7h e 21h, mediante a comunicação prévia.

Art. 6º É vedado o conserto de veículos no estacionamento, ressalvadas as situações de emergência. 

Art. 7º Em caso de exoneração do cargo ou dispensa da função do servidor que tenha a prerrogativa da utilização de vagas de estacionamento, caberá à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas informar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos sobre a respectiva alteração.

§1º Na hipótese prevista no caput, caberá aos ocupantes do cargo ou função devolver a credencial ou o dispositivo de acesso, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação do ato de exoneração do cargo ou dispensa da função.

§2º O não cumprimento do prazo estipulado no §1º ensejará notificação ao servidor e, em caso de não devolução, à Corregedoria para apuração de responsabilidade na esfera administrativa.

§3º O acesso à vaga de estacionamento será bloqueado imediatamente quando cessarem as condições que originaram a permissão de utilização da vaga.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º São deveres dos usuários da vaga de estacionamento:

I - manter o veículo trancado, responsabilizando-se pela guarda e correta utilização da credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento, fixando a credencial no retrovisor do veículo ou sobre o painel, de forma visível;

II - comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, via e-mail e processo SEI, quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento, da credencial ou dispositivo de acesso;

III - responsabilizar-se pelos danos que causarem ao patrimônio do Ministério do Turismo, da edificação ou a terceiros;

IV - estacionar o veículo dentro das marcações da vaga, de modo a não dificultar a manobra de outros veículos e a circulação de pedestres;

V - observar as normas de circulação interna em vigência no respectivo estacionamento;

VI - manter os faróis acesos durante o tráfego no estacionamento;

VII - identificar-se ao segurança sempre que for solicitado;

VIII - responsabilizar-se pelos pertences quando deixados no veículo; e

IX - atualizar os dados junto à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos no caso de substituição do veículo.

Parágrafo único. A inobservância ao previsto nos incisos acima poderá ensejar penalidade de advertência ou suspensão do uso, em função da gravidade da violação ou, ainda, nos casos de reincidência.

Art. 9º A partir dos relatórios de controle dos estacionamentos e dos registros de ocorrências, com vistas a otimização do uso deste benefício, a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos informará à Corregedoria para que adote providências quanto à apuração dos fatos e possível aplicação da penalidade.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A disponibilização das vagas de estacionamento constitui mera liberalidade para facilitar o acesso do servidor ao local de trabalho, não implicando em responsabilidade do Ministério do Turismo por quaisquer danos ocorridos na utilização dos estacionamentos, causados por caso fortuito, força maior ou responsabilidade de terceiros.

Art. 11. O servidor do Ministério do Turismo que tiver sua credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento danificado, perdido, extraviado, furtado ou roubado deverá comunicar, imediatamente, à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, a fim de que seja feito o seu bloqueio, impedindo o uso indevido.

Art. 12. O servidor credenciado deverá solicitar a nova credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, nos casos de roubo, furto, dano ou extravio.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser motivada em processo SEI, com registro administrativo do fato.

§ 2º Nos casos de roubo e furto, a solicitação de que trata o § 1º deverá ser instruída com Boletim de Ocorrência Policial.

§ 3º Os custos com a emissão de nova credencial ou dispositivo de acesso poderão ser cobrados do usuário, mediante quitação da Guia de Recolhimento da União - GRU respectiva, conforme disposto no Termo de Recebimento ou estabelecido pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

Art. 13. No caso de solenidades, eventos ou realização de obras, os estacionamentos internos e externos poderão ser interditados, parcial ou totalmente, devendo ser comunicado previamente aos respectivos usuários.

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Administração, sob a supervisão da Secretaria-Executiva.

Art. 15. Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MTur nº 2, de 20 de junho de 2023.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2024.

ANA CARLA MACHADO LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado no BGP de 04 de abril de 2024.

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

1. Edifício Sede - MTur:

1.1 Vagas Internas:

I - 6 (seis) Carros Oficiais;

II - 1 (um) Secretário-Executivo Adjunto;

III - 2 (dois) Secretários Nacionais;

IV - 1 (um) Chefe de Gabinete do Ministro;

V - 1 (um) Assessor Especial do Ministro;

VI - 5 (cinco) Chefes das Assessorias Especiais do Ministro;

VII - 1 (um) Consultor Jurídico; e

VIII - 1 (um) Chefe de Assessoria do Ministro.

Total: 18 (dezoito) vagas

1.2 Vagas Externas:

I - 1 (um) Subsecretário;

II - 6 (seis) Diretores;

III - 2 (dois) Assessores do Ministro;

IV - 3 (três) Chefes de Gabinete;

V - 1 (um) Chefe de Assessoria do Gabinete do Ministro;

VI - 1 (um) Coordenador-Geral de Agenda do Gabinete do Ministro;

VII - 1 (um) Coordenador-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro;

VIII - 1 (um) Ouvidor;

IX - 1 (um) Corregedor; e

X - 1 (um) Assessor da Secretaria-Executiva.

Total: 18 (dezoito) vagas

ANA CARLA MACHADO LOPES

Secretária-executiva 

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