PORTARIA SE/MTUR Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Revogada pela Portaria SE/MTur nº 1, de 02 de abril de 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os critérios para utilização das vagas de estacionamento no edifício do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo são ativos do Ministério do Turismo e destinam-se à guarda da frota oficial e dos veículos registrados dos servidores credenciados.
Art. 2º As vagas utilizadas pelo Ministério do Turismo serão distribuídas na forma do Anexo desta portaria, considerando o quantitativo disponível, o nível dos cargos e funções comissionados executivos e as autoridades a que se vinculam.
CAPÍTULO II
DO USO E CONTROLE DAS VAGAS
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Logística e Licitações da Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva o controle e credenciamento para uso das vagas de estacionamento de que trata esta portaria.
§1º A credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento devem ser solicitados pelo Formulário de Cadastramento de Veículos, devidamente preenchido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§2º A credencial é de caráter individual e intransferível e deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome, cargo ou função e número de matrícula do usuário do estacionamento;
II - classificação da vaga à qual a credencial permitirá acesso;
III - indicação das placas dos veículos, cujo acesso estiver sendo autorizado; e
IV - orientações básicas sobre acesso, circulação e permanência do veículo do estacionamento.
§3º A credencial ou dispositivo de acesso será entregue ao usuário mediante preenchimento e envio do Termo de Recebimento disposto no SEI à Coordenação-Geral de Logística e Licitações.
§4º A utilização das vagas só é permitida com a apresentação da credencial ou dispositivo de acesso concedido pela Coordenação-Geral de Logística e Licitações, que deve ser portada de forma visível e permanente, durante a estadia no estacionamento.
Art. 4º As vagas de estacionamento poderão ser utilizadas pelos servidores substitutos, quando no exercício da titularidade, após o fornecimento da credencial provisória, nas mesmas condições de uso, pelo período que durar o afastamento do titular, configurando responsabilidade do substituto a devolução da credencial provisória imediatamente ao término do afastamento do titular.
Parágrafo único. Caso o titular do cargo não tenha interesse na utilização da vaga, poderá haver redistribuição da vaga a critério do Secretário-Executivo.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Logística e Licitações poderá autorizar, excepcionalmente, nos casos de viagem a serviço ou outras necessidades decorrentes das atividades funcionais, o uso do estacionamento para pernoite e permanência do veículo particular credenciado fora do horário compreendido entre 6h e 21h, mediante a comunicação prévia.
Art. 6º É vedado o conserto de veículos no estacionamento, ressalvadas as situações de emergência.
Art. 7º Em caso de exoneração do cargo ou dispensa da função do servidor que tenha a prerrogativa da utilização de vagas de estacionamento, caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas informar à Coordenação-Geral de Logística e Licitações sobre a respectiva alteração.
§1º Na hipótese prevista no caput caberá aos ocupantes do cargo ou função devolver a credencial ou o dispositivo de acesso, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação do ato de exoneração do cargo ou dispensa da função.
§2º O não cumprimento do prazo estipulado no §1º ensejará notificação ao servidor e, em caso de não devolução, à Corregedoria para apuração de responsabilidade na esfera administrativa.
§3º O acesso à vaga de estacionamento será bloqueado imediatamente quando cessarem as condições que originaram a permissão de utilização da vaga.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º São deveres dos usuários da vaga de estacionamento:
I – manter o veículo trancado, responsabilizando-se pela guarda e correta utilização da credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento, fixando a credencial no retrovisor do veículo ou sobre o painel, de forma visível;
II - comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Logística e Licitações, por e-mail ou expediente no SEI, quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento, da credencial ou dispositivo de acesso;
III - responsabilizar-se pelos danos que causarem ao patrimônio do Ministério do Turismo, da edificação ou a terceiros;
IV - estacionar o veículo dentro das marcações da vaga, de modo a não dificultar a manobra de outros veículos e a circulação de pedestres;
V - observar a normas de circulação interna em vigência no estacionamento;
VI - manter os faróis acesos durante o tráfego no estacionamento;
VII - identificar-se ao segurança sempre que for solicitado;
VIII - responsabilizar-se pelos pertences quando deixados no veículo; e
IX – atualizar os dados junto à Coordenação-Geral de Logística e Licitações, no caso de substituição do veículo.
Parágrafo único. A inobservância ao previsto nos incisos acima poderá ensejar penalidade de advertência ou suspensão do uso, em função da gravidade da violação ou, ainda, nos casos de reincidência.
Art. 9º A partir dos relatórios de controle dos estacionamentos e dos registros de ocorrências, com vistas a otimização do uso deste benefício, a Coordenação-Geral de Logística e Licitações realizará a verificação inicial da ocorrência de violação dos deveres dos usuários das vagas e aplicará eventuais sanções relacionadas ao mal uso, com previsão de recurso do usuário direcionado à autoridade superior.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Logística e Licitações notificará a Corregedoria sobre os fatos, quando houver indícios de que tais violações configurem também o cometimento de infrações funcionais, previstas na legislação regente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A disponibilização das vagas de estacionamento constitui mera liberalidade para facilitar o acesso do servidor ao local de trabalho, não implicando em responsabilidade do Ministério do Turismo por quaisquer danos ocorridos na utilização dos estacionamentos, causados por casos fortuito, de força maior ou de responsabilidade de terceiros.
Art. 11. O servidor do MTur que tiver sua credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento danificado, perdido, extraviado, furtado ou roubado deverá comunicar, imediatamente, à Coordenação-Geral de Logística e Licitações, a fim de que seja feito o seu bloqueio, impedindo o uso indevido.
Art. 12. O servidor credenciado deverá solicitar a nova credencial ou dispositivo de acesso ao estacionamento à Coordenação-Geral de Logística e Licitações, nos casos de roubo, furto, dano ou extravio.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá se motivada por meio de expediente no SEI, com registro administrativo do fato.
§ 2º Nos casos de roubo e furto, a solicitação de que trata o § 1º deverá ser instruída com Boletim de Ocorrência Policial.
§ 3º Os custos com a emissão de nova credencial ou dispositivo de acesso poderão ser cobrados do usuário, mediante quitação da Guia de Recolhimento da União - GRU respectiva, conforme disposto no Termo de Recebimento ou estabelecido pela Coordenação-Geral de Logística e Licitações.
Art. 13. No caso de solenidades, eventos ou realização de obras os estacionamentos internos e externos poderão ser interditados, parcial ou totalmente, devendo ser comunicado previamente aos respectivos usuários.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão e Administração – SGA, sob a supervisão da Secretaria-Executiva.
Art. 15. Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MTur nº 143, de 14 de julho de 2022.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
1. Vagas Internas
I - 5 (cinco) Carros oficiais;
II - 2 (dois) Secretários Nacionais;
III - 1 (um) Chefe de Gabinete da Ministra;
IV - 2 (dois) Assessores Especiais da Ministra;
V – 3 (três) Chefes das Assessorias Especiais do MTur;
VI - 1 (um) Consultor Jurídico; e
VII - 1 (um) Subsecretário.
Total: 15 (quinze) vagas
2. Vagas Externas
I – 5 (cinco) Diretores;
II – 4 (quatro) Chefes das Assessorias do MTur;
III – 3 (três) Chefes de Gabinete do MTur;
IV – 1 (um) Corregedor;
V – 1 (um) Ouvidor;
VI - 2 (dois) Assessores do Secretário-Executivo;
VII - 1 (um) Coordenador-Geral de Agenda do Gabinete da Ministra; e
VIII - 1 (um) Coordenador-Geral de Cerimonial do Gabinete da Ministra.
Total: 18 (dezoito) vagas
WALLACE NUNES DA SILVA
Secretário-executivo