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      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
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      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
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PORTARIA MTUR Nº 42, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

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Publicado em 10/10/2024 09h28 Atualizado em 06/10/2025 12h14

Revogada pela Portaria nº 33, de 02 de outubro de 2025.

Estabelece as metas institucionais e a metodologia de cálculo para o ciclo 2023-2024 da avaliação de desempenho no âmbito do Ministério do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como na Portaria MTUR nº 31, de 31 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 3.755, de 06 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas institucionais (globais e intermediárias) referentes ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, correspondente ao período 2023-2024, na forma do Anexo I desta Portaria, para fins de concessão das gratificações devidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, previstas no art. 1º da Portaria MGI nº 3.755, de 06 de junho de 2024.

Art. 2º A pontuação da avaliação de desempenho institucional corresponde ao máximo de oitenta pontos, sendo quarenta pontos para as metas globais e quarenta pontos para as metas intermediárias.

Art. 3º Cada meta global corresponderá à média aritmética das metas intermediárias a ela vinculada, conforme indicador disposto no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O resultado das metas globais será calculado por meio da média aritmética das mesmas.

Art. 4º A pontuação da avaliação de desempenho individual corresponde ao máximo de vinte pontos, conforme critérios previstos no Capítulo IV, Seção I, da Portaria MGI nº 3.755, de 06 de junho de 2024.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MTUR nº 10, de 14 de março de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SABINO

ANEXO I Metas Institucionais 

Meta Global: Ampliar e otimizar os recursos orçamentários

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGOFC/SE

Monitorar e analisar a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei Orçamentária Anual por meio da emissão de Relatórios Analíticos mensais.

Relatório Analítico Elaborado Mensalmente

>=90%

Total de relatórios elaborados/12 (Total de relatórios a serem elaborados) x 100

 

Meta Global: Aprimorar o ordenamento turístico no país

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGDTUR/

SNPTUR

Validação dos municípios brasileiros no Mapa do Turismo

Percentual de municípios validados no Mapa

50%

(Número de municípios validados / Número de municípios do mapa) * 100

CGDTUR/

SNPTUR

Aprovar Planos de Desenvolvimento Territorial do Turismo

Planos Elaborados

3

Somatório dos planos aprovados.

 

Meta Global: Desenvolver a gestão por competências, motivar e cuidar da qualidade de vida dos servidores.

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGGP/SE

Desenvolver ações de qualidade de vida para os servidores.

Número de ações realizadas.

10

Somatório de ações realizadas.

CGGP/SE

Capacitar servidores em cursos apoiados ou promovidos pela CGGP.

Número de certificados apresentados.

50

Somatório de certificados apresentados.

 

Meta Global: Estruturar e diversificar o turismo no Brasil

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGIE/

SNINFRA

Atender demandas de apoio a projetos de infraestrutura turística.

Percentual de propostas analisadas.

90%

(Somatório das propostas analisadas /Somatório das propostas priorizadas) * 100.

CGAS/

SNINFRA

Atender as demandas externas e internas relacionadas às operações (Contratos de Repasse e Convênios) de infraestrutura sob responsabilidade da SNINFRA.

Percentual de Demandas Atendidas

100%

(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100

CGAS/

SNINFRA

Gerenciar Contratos de Repasse Ativos

Percentual de contratos gerenciados

40%

(somatório de Contratos de Repasse Ativos Gerenciados / somatório de Contratos de Repasse Ativos}* 100

CGMOB/

SNINFRA

Melhorar a infraestrutura de Mobilidade e Conectividade turística no Brasil, através da elabora de Projetos/Planos.

Projetos/ Planos Elaborados.

5

Somatório dos projetos aprovados.

CGCLIMA/

SNPTUR

Implementar ações de estímulo ao turismo responsável.

Ações implementadas.

1

Somatório de ações realizadas.

CGPIT/

SNPTUR

Realizar um estudo e/ou pesquisa na área de Turismo.

Pesquisa e/ou Estudo realizado.

1

Somatório de estudos e/ou pesquisas realizados.

CGPIT/

SNPTUR

Realização de uma ação de desenvolvimento e implementação de metodologia visando a inovação e a transformação de Destinos Turísticos.

Ações implementadas.

1

Somatório de ações realizadas.

 

Meta Global: Fomentar investimentos e estimular novos negócios

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGCRED/

SNINFRA

Acompanhar 100% das operações contratadas pelas instituições financeiras que receberam recursos do Novo Fungetur.

Percentual de Repasses Concedidos a Agentes Financeiros Credenciados

100%

(Número de operações contratadas encaminhadas/total de operações contratadas verificadas) * 100

CGINV/SNINFRA

Realizar ações para atração de investimento em turismo

Ações realizadas

5

Somatório das ações realizadas

 

Meta Global: Fortalecer e ampliar o relacionamento interinstitucional

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

AECI/GM

Atender demandas recebidas.

Percentual de demandas atendidas

100%

(Total de demandas atendidas / Total de demandas recebidas) *100.

ASCOM/GM

Alcançar número de citações do Mtur na imprensa no ciclo avaliativo.

Quantidade de citações na imprensa.

15000

Número de citações na imprensa.

 

Meta Global: Identificar e desenvolver experiências turísticas

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGPRO/

SNPTUR

Implementar ações de apoio ao desenvolvimento e à comercialização de novos produtos turísticos.

Ações implementadas.

5

Somatório de ações realizadas.

 

Meta Global: Incentivar parcerias público privadas

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGPC/

SNINFRA

Acompanhar e/ou manifestar sobre o aproveitamento turístico de ativos naturais ou culturais com potencial para a realização de parcerias público-privadas e/ou concessões.

Manifestação e/ou Acompanhamento de iniciativas/ações

4

Somatório de manifestação e/ou acompanhamento de iniciativas/ações.

 

Meta Global: Otimizar os processos de trabalho

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

OUV/GM

Tratar demandas mensais recebidas por meio da Plataforma de Ouvidorias do Governo Federal - Fala.BR.

Percentual de demandas tratadas no período (mês).

80%

Quantidade de demandas tratadas no período (mês)/Quantidade de demandas recebidas no período (mês) *100.

CONJUR/GM

Atender as demandas submetidas à análise da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo.

Percentual de demandas atendidas.

100%

Quantidade de demandas atendidas/Quantidade de demandas recebidas *100.

ASDOC/GM

Concluir as atividades de redação, revisão, expedição e publicação de documentos oficiais e atos normativos e de pessoal.

Percentual de demandas atendidas.

95%

Quantidade de processos finalizados/tramitados sobre o total de processos recebidos na Unidade * 100.

AERI/GM

Atender demandas recebidas.

Percentual das demandas atendida.

90%

Somatório de demandas atendidas/ Somatório de demandas recebidas*100.

COREG/GM

Analisar representações, denúncias e outros informes de irregularidades recebidas

Percentual de processos analisados.

100%

Somatório de processos analisados / Somatório de processos recebidos) * 100

ASPAR/GM

Responder aos Requerimentos de Informação (RIC) do Congresso Nacional.

Percentual de demandas atendidas.

100%

(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) *100

CGAM/GM

Gestão da Agenda do Ministro.

Percentual de demandas atendidas.

95%

(Somatório das demandas atendidas/Somatório de demandas recebidas) *100.

ASPADI/GM

Tratar as demandas submetidas à Assessoria de Participação Social e Diversidade.

Percentual de demandas tratadas.

90%

Quantidade de demandas tratadas/Quantidade de demandas recebidas *100.

ASTEC/GM

Concluir as análises e elaboração das propostas técnicas e normativas.

Percentual de demandas atendidas.

100%

(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100

CGCE/GM

Atender as demandas relacionadas aos compromissos oficiais do Ministro de Estado.

Percentual de demandas atendidas

100%

(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100

GSE/SE

Publicar o Plano Estratégico Institucional 2024-2027

Plano Publicado

1

Somatório

GSE/SE

Concluir, no âmbito do Gabinete da Secretaria Executiva, as atividades de redação, revisão, expedição e publicação de documentos oficiais e atos normativos e de pessoal, bem como as demandas de órgãos de controle.

Percentual de demandas atendidas.

90%

(Somatório de processos finalizados/somatório de processos recebidos)*100.

SGA/SE

Atender e/ou direcionar as demandas recebidas pela Subsecretaria de Gestão e Administração.

Percentual de Demandas Atendidas.

80%

Somatório das demanda atendidas / Somatório de demandas recebidas *100

CGTI/SE

Manter os serviços de tecnologia da informação disponíveis em pelo menos 90% do período.

Percentual de disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação.

90%

Média aritmética do percentual apurado no período.

CGLL/SE

Atender as demandas de logística e licitações.

Percentual de demandas atendidas.

80%

Somatório dos prazos de atendimento / Somatório de demandas * 100.

ASPTC/SE

Analisar processos de prestação de contas e instaurar tomada de contas especial.

Número de pareceres emitidos e TCEs instauradas.

150

Somatório de processos.

GABSNINFRA/SNINFRA

Monitorar as atividades de redação, recebimento, envio, consulta, execução orçamentária e financeira e publicação de documentos oficiais e de pessoal.

Percentual de demandas atendidas.

100%

(Somatório de processos finalizados ou tramitados / Somatório de processos recebidos) * 100.

 

Meta Global: Promover destinos turísticos e acesso à cultura

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGMK/SNPTUR

Realização de Campanhas Publicitárias.

Campanhas realizadas.

2

Somatório de campanhas realizadas.

CGMK/SNPTUR

Realização de Eventos Institucionais.

Eventos realizados.

6

Somatório de eventos realizados.

 

Meta Global: Promover e apoiar a comercialização do turismo

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

CGFET/

SNPTUR

Análise de propostas de transferências voluntárias apresentadas.

Propostas analisadas.

70%

(Número de propostas analisadas / Número de propostas apresentadas) * 100.

CGFET/

SNPTUR

Monitorar as transferências voluntárias de promoção do turismo e eventos turísticos.

Pareceres emitidos.

35

Somatório de pareceres emitidos.

CGFET/

SNPTUR

Participar/patrocinar eventos institucionais.

Eventos participados/patrocinados.

9

Somatório de eventos contratados.

 

Meta Global: Regular e qualificar os serviços turísticos

Unidade Responsável

Meta Intermediária

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

DEQUA/

SNPTUR

Atender demandas referentes à qualificação, ao turismo responsável, ao cadastro e fiscalização de prestadores de serviços turísticos encaminhadas ao gabinete do departamento.

Percentual de demandas atendidas.

85%

(Somatório de processos concluídos/somatório de processos recebidos)*100.

CGQT/SNPTUR

Qualificar pessoas.

Quantidade de pessoas qualificadas.

10000

Somatório de pessoas que concluíram a qualificação ofertada.

CGST/

SNPTUR

Atender as demandas referentes ao cadastro, regulação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

Percentual de demandas atendidas.

100%

(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100.

ANEXO II Indicador de uma Meta Global 

Meta Global

Indicador

Meta prevista

Fórmula de cálculo

Percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas

80%

Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas / Quantitativo de metas intermediárias vinculadas

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 10 de outubro de 2024.

 

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      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
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