PORTARIA MTUR Nº 37, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, conforme previsto no art. 3º, § 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
CELSO SABINO