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      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
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    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
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PORTARIA SE/MTUR Nº 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

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Publicado em 18/08/2021 09h31 Atualizado em 04/11/2022 08h45

Revogada pela Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.

Institui o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria- Executiva do Ministério do Turismo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 23 da Portaria MTur nº 36, de 29 de janeiro de 2019, o art. 10 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º da Instrução Normativa MTUR nº 1, de 15 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, nos termos das Instrução Normativa ME nº 65, de 2020, e Instrução Normativa MTUR nº 1, de 2021.

Parágrafo único. O Programa de Gestão será implementado na Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT) com o objetivo de aumentar a produtividade em relação às análises de prestações de contas financeira de instrumentos de transferência voluntária de recursos e de projetos incentivados.

Art. 2º O servidor ou empregado público e os contratados temporários interessados em participar do Programa de Gestão da Secretaria-Executiva serão selecionados pelo dirigente da unidade e assinarão, no sistema informatizado definido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, os seus plano de trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade.

Art. 3º Na avaliação da faixa de complexidade das entregas pactuadas, de que trata o Anexo II desta Portaria, a chefia imediata deverá computar as atividades conexas de articulação, treinamento, representação, participação em eventos, reuniões e similares.

Art. 4º A seleção de participante no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva será feita pelo dirigente da unidade a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.

Art. 5º O participante no Programa de Gestão deverá manter, sob sua responsabilidade, a infraestrutura necessária e suficiente para a execução de seu plano de trabalho na modalidade teletrabalho.

Art. 6º É vedada a participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva por servidores:

I - que tenham sido apenados em Processo Administrativo Disciplinar, enquanto durarem os efeitos da sanção aplicada;

II - que estejam em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - que estejam em gozo de licença para tratamento da própria saúde nos termos da alínea "b", do inciso VIII, do art.102, da Lei nº 8.112, de 1990;

IV - que estejam afastados para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos dos arts. 93 a 96-A da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

DANIEL DINIZ NEPOMUCENO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 18.08.2021.

ANEXO I

TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES

Subunidade

Grupo de Atividades

Nome

Sigla

Descrição

Código

Coordenação-Geral de Gestão de Transferências

CGGT

Produção e edição de documentos informativos, técnicos e normativos, provimento de serviços referentes à gestão de processos e projetos e iniciativas referente à área de gestão administrativa, gestão documental e gestão do atendimento

GA1

Coordenação de Parcelamento e Gestão da Informação

CPGI

Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa, de processos e de projetos, além do provimento de serviços e de iniciativas. referentes aos temas de parcelamento

GA2

Coordenação de Tomada de Contas Especial

CTCE

Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa, de processos e de projetos, além do provimento de serviços e de iniciativas referentes aos temas de tomada de contas especial,

GA3

cadastro de inadimplência e respostas a órgão de controle.

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

CGPC

Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa.

GA4

Coordenação de Análise Financeira dos Convênios do Turismo

CAFCT

Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa.

GA5

Coordenação de Análise das Transferências da Cultura

CAFTC

Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa.

GA6

Coordenação de Análise Financeira de Incentivo Fiscal de Projetos Incentivados de Música, Artes Visuais e Humanidades

CAFMU

Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa.

GA7

Coordenação de Análise Financeira de Projetos Incentivados de Audiovisual, Artes Cênicas, Patrimônio Cultural,

CAFAV

Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa.

GA8

Museus e Memória

ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS

 

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

A1-A30

Faixa

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Conhecimento técnico necessário E /OU capacidade de estudo e novo aprendizado

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Habilidade redacional E /OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Interação com Órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito alto

Muito alto

Muito alto

Atividade rotineira

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Necessidade de criatividade ou inovação

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

ANEXO III

TABELA DE ATIVIDADES

 

Grupo de Atividades (Código)

Atividade (Descrição)

Atividade (Código)

Faixa de Complexidade

Valor para Presencial (Horas)

Valor para Teletrabalho (Horas)

Ganho de Produtividade (%)

Entregas Esperadas

GA1-GA8

Produção ou edição de nota técnica, nota informativa, relatório, ata ou despacho.

A1

X

40

40

0

Nota técnica, nota informativa, relatório, ata ou despacho.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

I

2

2

0

GA1-GA8

Produção ou edição de norma legal ou infralegal.

A2

X

40

40

0

Norma legal ou infralegal.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1-GA3

Atendimento à Demandas Externas e de Órgão de

A3

X

40

40

0

Atendimento aos proponentes e convenentes; à demanda do órgão de controle.

Controle

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1-GA8

Apoio às Unidades do Órgão

A4

X

40

40

0

Demandas variadas.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1-GA8

Participação em atividades conexas de articulação,

A5

X

40

40

0

Relatório, comunicação de atividades, comprovação da efetiva participação.

fiscalização, treinamento, representação, participação em

eventos, reuniões e similares

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1-GA8

Atividades gerenciais e/ou de coordenação.

A6

X

40

40

0

Elaboração e controle de planilhas, ata de reunião, procedimentos de administrativos de controle.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1-GA2

Emissões de GRU's

A7

X

40

40

0

Controle de pagamento, análise e emissão da GRU.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1-GA2

Solicitação, Formalização e Consolidação de Parcelamento

A8

X

40

40

0

E-mail; Análise da documentação; verificação de TCE no TCU; Verificar se há TCE em curso; Autorização do Ordenador de Despesas; Cálculo e RU.

Relatório do Débito Consolidado, Ofício e G

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1; GA3

Análise e instrução de TCE

A9

X

40

40

0

Nota técnica para encaminhamento ao registro contábil.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA3

Registro no Cadin

A10

X

40

40

0

Registro no Cadin e o Ofício informativo da atividade realizada.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA1 -GA3

Notificações

A11

X

40

40

0

Elaboração de Ofício; Edital de

Notificação para assinatura.

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA4-GA8

Analisar prestação de contas e emitir Parecer

A12

X

40

40

0

Parecer Financeiro conclusivo.

Financeira conclusivo

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

GA4-GA8

Analisar recurso administrativo para subsidiar decisão dos.

A13

X

40

40

0

Parecer, Ofício ou Nota Técnica.

superiores hierárquicos

IX

32

32

0

VIII

24

24

0

VII

20

20

0

VI

16

16

0

V

12

12

0

IV

8

8

0

III

6

6

0

II

4

4

0

I

2

2

0

ANEXO IV

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES

Declaro que:

I. atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva, conforme a Instrução Normativa MTur N° 01, de 15 de janeiro de 2021;

II. estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 48 horas para comparecimento pessoal à unidade, sempre que houver interesse fundamentado da Administração e sempre que houver pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;

III. estou ciente que, em caso de deslocamento eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farei jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de partida a sede do órgão, Brasília - DF;

IV. estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no art. 3º da Instrução Normativa MTur nº 01, de 2021, bem como no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

V. estou ciente de que poderá ser solicitada a minha participação em atividades formativas, ou em conformidade com a política de capacitação da Secretaria-Executiva, em modalidades presenciais ou à distância;

VI. disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;

VII. estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva não constitui direito adquirido, e que poderei ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa ME nº 65, de 2020;

VIII. estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 2020;

IX. estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados;

X. estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;

XI. estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

Com a assinatura deste formulário, o participante:

I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério do Turismo, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e

II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério do Turismo que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.

O participante compromete-se a se manter operante, disponível e acessível à Secretaria-Executiva, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

A assinatura do termo de ciência será efetivada no sistema informatizado.

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      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
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