Acordo de Cooperação Técnica Mtur-Estado do Rio Grande do Norte-SETUR -RN N° 04-2024
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado do Rio Grande Norte, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Publicado em
18/11/2024 11h39
Atualizado em
07/01/2025 17h00
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