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CONSULTA PÚBLICA
CNJ recebe contribuições para diretrizes sobre consulta pública prévia a indígenas e comunidades tradicionais
Crédito: Acervo Funai
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber contribuições à minuta de resolução que estabelece diretrizes ao cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais.
As manifestações devem ser enviadas até 18 de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no site do CNJ. A CLPI assegura a participação destas populações em decisões que possam afetar seus territórios, culturas, modos de vida ou formas de organização social.
O objetivo é garantir que estes grupos sejam ouvidos antes da implementação de medidas administrativas, legislativas, judiciais ou de empreendimentos. Podem participar da consulta pessoas físicas e jurídicas com atuação comprovada nas temáticas abordadas.
Segundo a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI) do Ministério do Turismo, Juliana Oliveira, a consulta pública é um instrumento essencial para garantir que as vozes dos povos e comunidades tradicionais sejam ouvidas nos processos que impactam seus modos de vida e territórios. “É um passo importante para o fortalecimento da justiça social e da diversidade no país”, destaca Juliana Oliveira.
A minuta de resolução do CNJ considera beneficiários da CLPI os povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais com autoatribuição e vínculos culturais, históricos ou territoriais, bem como aquelas direta ou indiretamente impactadas por ações que afetem sua integridade étnica, espiritual, econômica ou cultural.
DIRETRIZES - A proposta do CNJ define diretrizes mínimas para que o processo de consulta seja conduzido com respeito, transparência e efetividade, inclusive no âmbito do Poder Judiciário. Os principais pontos são:
• A identificação prévia das comunidades potencialmente impactadas;
• O respeito aos protocolos internos de cada povo ou comunidade;
• A definição conjunta das etapas, datas e locais das reuniões;
• A garantia de tempo adequado para cada fase do processo.
Por Lívia Albernaz
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo