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FAQ

Publicado em 06/02/2026 12h26 Atualizado em 06/02/2026 12h42

FAQ FRNH DIGITAL

1. Fundamentos e Obrigatoriedade da FNRH Digital

A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo e visa eliminar processos obsoletos que prejudicavam a fidedignidade das estatísticas do setor. A centralização de dados permite ao Ministério do Turismo compreender com precisão o perfil do visitante, o motivo da viagem e os modais de transporte, gerando inteligência estratégica para o mercado.

Pergunta 1.1: O que é a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital e qual seu objetivo principal? A FNRH Digital é a evolução do registro obrigatório exigido por lei. Seu objetivo central é modernizar o check-in e substituir o preenchimento manual por uma plataforma integrada. O sistema visa gerar estatísticas qualificadas em tempo real, eliminando dados "poluídos" por preenchimentos incorretos no balcão e oferecendo uma experiência superior tanto para o hóspede quanto para o empresário.

Resumo: É o novo sistema obrigatório que aposenta o papel, agilizando o check-in e fornecendo dados estratégicos reais para o planejamento do turismo nacional.

Pergunta 1.2: Qual o prazo final para a adesão e o que acontece se o hotel não se regularizar? O prazo final estabelecido pela portaria vigente é o dia 19 de fevereiro. A regularidade do meio de hospedagem na FNRH Digital é intrínseca à sua situação no Cadastur. Caso o estabelecimento não possua cadastro ativo, ficará impedido, sujeitando-se a notificações, sanções administrativas e à irregularidade perante os órgãos de fiscalização federais e estaduais.

Resumo: A adesão deve ocorrer até 19 de fevereiro. É mandatório estar regular no Cadastur para operar o sistema e evitar infrações legais.

Pergunta 1.3: O uso da conta GOV.BR é obrigatório para o hóspede? Embora existam alternativas, a autenticação via GOV.BR é o método preferencial e recomendado. Do ponto de vista operacional, o grande diferencial é que o Ministério do Turismo dispensa a exigência de assinatura física caso o hóspede utilize este método. Além disso, a conta garante preenchimento automático de dados validados e maior segurança, pois a identidade é confirmada eletronicamente, eliminando riscos de fraudes de identidade no balcão.

Resumo: Não é obrigatório, mas é o padrão de excelência: dispensa assinaturas físicas, automatiza o preenchimento e eleva a segurança jurídica do hotel.

2. Gestão de Diárias e Operação de Balcão

Pergunta 2.1: Como proceder em casos de grupos grandes (ex: 20 pessoas) para evitar filas? A estratégia recomendada para mitigar riscos de aglomeração é a simultaneidade digital. O hotel deve disponibilizar QR Codes no saguão, permitindo que múltiplos hóspedes preencham suas fichas ao mesmo tempo em seus dispositivos móveis. Alternativamente, o envio do link de pré-check-in no ato da confirmação da reserva permite que o hóspede já chegue ao balcão com os dados transmitidos, restando apenas a conferência documental e entrega das chaves.

Resumo: Evite filas utilizando QR Codes para preenchimento simultâneo no lobby ou enviando o link de pré-check-in antecipadamente por e-mail ou mensagem.

Pergunta 2.2: Como registrar corretamente menores de idade ou dependentes? Menores devem ser vinculados à conta de um responsável maior de idade. Um benefício estratégico: uma vez que um dependente é registrado em uma conta GOV.BR, seus dados ficam salvos para todas as futuras estadias em qualquer hotel do país, acelerando drasticamente o check-in familiar no futuro. Acompanhantes maiores de idade, contudo, devem realizar seu próprio preenchimento individual.

Resumo: Menores são vinculados ao responsável. O sistema armazena os dados dos dependentes para agilizar hospedagens futuras em qualquer estabelecimento.

Pergunta 2.3: O que fazer se o hóspede se recusar a preencher a ficha digital ou não tiver familiaridade com tecnologia? O recepcionista deve realizar o preenchimento assistido. É importante saber que o sistema realiza validação em tempo real com a Receita Federal. Ao inserir o CPF e data de nascimento, o sistema valida os dados; se houver inconsistência, a ficha será rejeitada. A responsabilidade final pelo envio dos dados é do hotel, portanto, a assistência da recepção é fundamental para assegurar a conformidade.

Resumo: A recepção deve auxiliar no preenchimento manual caso necessário. O sistema valida dados na Receita Federal em tempo real para evitar erros.

Pergunta 2.4: Como é feito o registro de hóspedes estrangeiros? O sistema disponibiliza módulos específicos em inglês e espanhol. Estrangeiros não necessitam de CPF ou GOV.BR; eles devem selecionar a opção correspondente e inserir os dados do passaporte ou documento de identificação internacional. O fluxo é intuitivo e respeita os padrões globais de hospitalidade.

Resumo: Estrangeiros utilizam módulos em idiomas estrangeiros e registram-se via passaporte, sem necessidade de CPF.

3. Tecnologia, Integração (API) e PMS

A infraestrutura tecnológica fornecida pelo SERPRO permite uma comunicação de alto nível. Para hotéis que buscam eficiência máxima, a integração via API é o "padrão ouro", pois elimina o retrabalho operacional e assegura que o inventário do hotel e as estatísticas governamentais estejam em perfeita sincronia, sem intervenção manual.

Pergunta 3.1: Como funciona a integração para hotéis que já utilizam um sistema de gestão (PMS)? A integração ocorre via API. O hotel deve acessar o sistema FNRH, gerar uma chave de acesso (token) e fornecê-la ao desenvolvedor do seu PMS. Como "boa prática" de TI, os gestores devem monitorar os logs de erros da API no portal da FNRH. Esses logs sinalizam dados inconsistentes, como CPFs inválidos, permitindo correções rápidas e garantindo que o fluxo de informações não seja interrompido.

Resumo: O hotel fornece o token da API ao seu PMS para automatizar o envio. É vital monitorar os logs de erros para assegurar a integridade dos dados enviados.

Pergunta 3.2: É possível operar a FNRH Digital sem possuir um sistema PMS? Sim, através do sistema base gratuito do Ministério do Turismo. O passo a passo obrigatório é:

  1. Estar regular no Cadastur;
  2. Designar formalmente o CPF do "Responsável pela FNRH" dentro do sistema Cadastur;
  3. Acessar fnrh.turismo.gov.br (módulo meio de hospedagem sem PMS) com a conta GOV.BR desse responsável. A partir daí, o hoteleiro pode gerenciar reservas e registros manualmente de forma simplificada.

Resumo: Pequenos estabelecimentos podem usar o portal gratuito do governo, desde que designem o responsável pelo CPF previamente no Cadastur.

Pergunta 3.3: Quais são os custos envolvidos na implementação da FNRH Digital? O sistema governamental é totalmente gratuito. Não existem taxas de uso para o portal ou para a API. Eventuais custos dependem exclusivamente do contrato entre o hotel e seu fornecedor de PMS. Contudo, é fundamental notar que a FNRH Digital gera uma redução direta de custos, pois promove a desoneração do papel, eliminando gastos com impressão e manutenção de arquivos físicos por longos períodos.

Resumo: O sistema do governo é gratuito. A implementação resulta em economia real ao eliminar a necessidade de arquivos físicos e papelada burocrática.

4. Responsabilidade, Segurança e Fiscalização

A parceria com o SERPRO assegura que o tratamento de dados pessoais ocorra sob o rigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Integrar-se a este sistema mitiga riscos de vazamento de informações e garante que o hotel cumpra suas obrigações legais com segurança tecnológica.

Pergunta 4.1: Quem é o responsável legal pela guarda e envio das informações? A obrigação legal e a responsabilidade por eventuais sanções recaem integralmente sobre o meio de hospedagem. O hotel deve validar a identidade do hóspede no balcão e assegurar que o envio dos dados via sistema reflita fielmente a realidade da ocupação. O hóspede é o fornecedor da informação, mas o hotel é o garantidor da transmissão.

Resumo: A responsabilidade jurídica pelo envio e pela veracidade dos dados perante o Ministério do Turismo pertence ao hotel.

Pergunta 4.2: Como será feita a fiscalização e quais são as penalidades? A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo, mas pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação. A regularidade no envio da FNRH está ligada à manutenção do Cadastur; se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

Resumo: A fiscalização pode ser federal, estadual ou municipal. A regularidade depende diretamente do envio constante e do Cadastur ativo.

Pergunta 4.3: O hotel ainda precisa imprimir e arquivar as fichas em papel por 5 anos? Não. Este é um dos maiores ganhos financeiros da nova era digital. A "desoneração do papel" permite a eliminação total de arquivos físicos. O armazenamento passa a ser digital e vitalício nos servidores do governo federal.

Resumo: O arquivo físico é eliminado. O governo assume a guarda digital vitalícia, gerando economia direta de custos para o hotel.


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