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      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
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      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
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BANDES

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Publicado em 14/04/2021 17h06 Atualizado em 19/11/2025 14h36

bandes

BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo

Sobre o financiamento na instituição

-  São 04 (quatro) linhas:

a) FUNGETUR / GIRO ISOLADO


Objetivo: Fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico– geração de emprego e renda, inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

Beneficiários: Pessoas jurídicas de direito privado, preferencialmente as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as sociedades limitadas unipessoais, os serviços sociais autônomos e as associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur – CADASTUR. 

Itens financiáveis: Capital de Giro destinado a empreendimentos turísticos.

Valor máximo: R$ 15.000.000,00

Juros: até 5% a.a.

Prazo:

Carência: até 24 meses 

Amortização: até 120 meses

Total: até 120 meses

b)  FUNGETUR / INVESTIMENTO FIXO


Objetivo: Fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico– geração de emprego e renda, inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

Beneficiários: Pessoas jurídicas de direito privado, preferencialmente as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as sociedades limitadas unipessoais, os serviços sociais autônomos e as associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo , devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur – CADASTUR.

Itens financiáveis: Obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, e capital de giro associado de até 30% (trinta por cento) do valor financiado.

Valor máximo: R$ 15.000.000,00

Juros: até 3% a.a.

Prazo:

Carência: até 60 meses

Amortização: até 240 meses

Total: até 240 meses

c) FUNGETUR / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


Objetivo: Fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico– geração de emprego e renda, inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

Beneficiários: Pessoas jurídicas de direito privado, preferencialmente as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as sociedades limitadas unipessoais, os serviços sociais autônomos e as associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur – CADASTUR.

Itens financiáveis: Bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro associado de até30% (trinta por cento) do valor financiado.

Valor máximo: R$ 15.000.000,00

Juros: até 3% a.a.

Prazo:

Carência: até 48 meses

Amortização: até 120 meses

Total: até 120 meses

d) FUNGETUR / GIRO AUTOMÁTICO

Objetivo: Fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico– geração de emprego e renda, inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

Beneficiários: Pessoas jurídicas de direito privado constituídas como Micro e Pequenas Empresas, localizadas no Estado do Espírito Santo, com registro no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR.

Itens financiáveis: Capital de Giro destinado a empreendimentos turísticos.

Valor máximo: R$ 25.000,00 a R$ 300.000,00

Juros: até 5% a.a.

Prazo:

Carência: até 12 meses

Amortização: até 48 meses

Total: até 60 meses

Tempo médio entre análise e liberação do recurso:

- FUNGETUR / GIRO ISOLADO: 43 dias.

- FUNGETUR / INVESTIMENTO FIXO: 85 dias.

- FUNGETUR / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: 51 dias.

- FUNGETUR / GIRO AUTOMÁTICO: 11 dias.

Fundo Garantidor:

- Sim, utilizamos o Fundo de Aval Bandes, FGI PEAC, FAMPE com cobertura de até 80%.

- Fundo de Aval Bandes:

CPA = 0,1% X número de meses da operação de crédito (inteiros) X valor garantido (totalidade) peloFundo de Aval Bandes.

CPA Adicional = Percentual da garantia original x Valor renegociado x Prazo adicional da garantia (emmeses) x 0,1%.

- FAMPE:

CCA = 0,1% X número de parcelas da operação de crédito X valor da garantido.

Nº de parcelas da operação de crédito: considera-se a quantidade total de parcelas da operação(incluindo o prazo de carência, se houver).

Valor Garantido: valor da operação X percentual da garantia do FAMPE.

 - FGI PEAC:

O Agente Financeiro pagará ao FGI PEAC um Encargo por Concessão de Garantia – ECG devido proporcionalmente a cada Liberação de parcela do crédito objeto de garantia do FGI PEAC, desde que a Liberação de Parcela tenha ocorrido até 19 de agosto de 2020 ou a formalização da operação de crédito objeto de garantia tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2024, nos termos dispostos no item 2 do Anexo XVI do Regulamento.

Parágrafo único. O ECG poderá ser pago por um terceiro interessado, tais como fundos públicos ou privados, autarquias ou outros entes, desde que previamente aprovado pelo Administrador do FGIPEAC.

Para os casos em que o ECG for incorporado ao saldo devedor da dívida, seu cálculo será realizado segundo a fórmula abaixo: 

ECG = (0,8 x K x VL x P) / (1-0,8 x K x P)

Em que:

ECG = Encargo por Concessão de Garantia cobrado pelo FGI PEAC;

K = Fator de Concessão de Garantia;

VL = valor da Liberação de Parcela;

P = número de períodos de 30 (trinta) dias completos compreendidos entre a data da Liberação de Parcela e o Vencimento Ordinário da Operação.

- Para os casos em que não haja incorporação do ECG ao saldo devedor da dívida, seu cálculo será realizado segundo a fórmula abaixo:

ECG = 0,8 x K x VL x P

Aval solidário:

- Não utilizamos a modalidade de aval solidário.

Contratação:

- As assinaturas podem ser manuais ou digitais.

A maioria está por meio digital e o meio de envio e recebimento do documento é por e-mail. Abaixo de 500 mil, pode ser assinatura avançada ou ICP-Brasil. Acima desse valor, somente via ICPB-Brasil ou assinatura qualificada. Todas são validadas via ITI.

Contatos:

Todo atendimento é realizado pelo site, e posteriormente encaminhado ao Gerente de Negócios ou atendente da área comercial.

E-mail:

faleconosco@bandes.com.br  

Em nosso site tem um link dedicado ao Turismo:

https://www.bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/1799/turismo 

https://www.bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/1656/quero-credito

 

​Documentação:

- Documentos das Pessoas Físicas

Documento de Identificação e do CPF: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, Carteira de órgãos representativos de classe (OAB, CREA, CRC, etc.), carteira de identidade militar, carteira de trabalho, passaporte.

Comprovante de Rendimentos: contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador; extrato do CAF- PRONAF; recibo de comissões, aluguéis (juntamente com documento que comprove propriedade do imóvel), pró-labores atualizadas.; declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do último ano com recibo de entrega; nota Fiscal de produtor rural; comprovante de Rendimentos de Aposentadoria – Extrato INSS Consulta a base do Serviço Federal de Processamento de dados – SERPRO; Declaração de ausência de renda, exceto para sócios e Beneficiários finais (modelo próprio).

Comprovante de Residência: Contas de consumo: telefone (fixo ou celular), energia e água; Correspondências advindas de instituições federais, estaduais e municipais; Faturas de cartões de crédito; Boletos bancários e outras correspondências bancárias, desde que contenham o endereço completo; Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);


OBS.: O documento deve ter data de emissão de, no máximo, três meses anteriores à data do protocolo da solicitação no Bandes; pode ser recebido pelos Correios ou emitido via internet, salvo disposição contrária.

Certidão referente ao estado civil: Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso e certidões de Óbito, ou de Divórcio e/ou Separação Judicial, estes últimos quando não averbados nos documentos originários. Para comprovação de união estável, será considerada a marcação realizada na ficha de cadastro. Para os casos de união estável em regime de separação de bens, deverá ser apresentada escritura pública.

Cópia simples da Certidão de Inteiro Teor com Negativa de Ônus dos imóveis oferecidos como garantia: poderão ser aceitas certidões emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias contados da datado protocolo da solicitação no BANDES. CAR e CCIR para imóveis rurais. Declaração de pequena propriedade rural, quando for o caso (declaração anexo na norma de qualificação de avalistas).Georreferenciamento, quando necessário. Necessário apenas no caso de garantia real.

Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal e Estadual. Estes documentos deverão estar vigentes na fase da contratação. Após a primeira apresentação, sempre que necessário o BANDES tentará obter a atualização via internet e, caso não seja possível, o cliente deverá providenciá-los.

Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Estes documentos deverão estar vigentes na fase da contratação. Sempre que necessário o BANDES tentará obter a atualização via internet e, caso não seja possível, o cliente deverá providenciar.

Ficha Cadastral de Pessoa Física. De todas as pessoas físicas que deverão estar com o cadastro realizado/atualizado para a análise da solicitação de financiamento. As Fichas de Cadastro poderão ser assinadas eletronicamente, conforme definido na Norma Interna. Em caso de assinatura tradicional, mesmo com envio por meio eletrônico, o documento original será exigido para a liberação do crédito. Para as Fichas Cadastrais de Renovação emitidas pelo sistema interno, deverá ser apresentada de forma avulsa a Declaração de Pessoa Exposta Politicamente – PEP.

- Documentos das Pessoas Jurídicas


Documento de constituição e alterações posteriores. Última alteração contratual consolidada respaldada no histórico da Junta comercial e alterações posteriores se houver. Para Empresas S/A, Coop. e Associações – último Estatuto social, demais alterações de dados que não estejam consolidadas no estatuto, atas de eleição de diretores e conselheiros e quadro acionário atualizado emitido há no máximo 6 meses da data do protocolo e assinado pelo administrador/representante da empresa.

Os documentos deverão conter o Registro na Junta Comercial, Cartório ou outro órgão competente.

Obs.: Em casos de empresas não localizadas no Espírito Santo e que não seja possível realizar a consulta na junta comercial do respectivo estado, deverá ser apresentada a certidão simplificada dos últimos atos arquivados.

Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, FGTS e municipal, quando couber. Estes documentos deverão estar vigentes na fase da contratação. Após a primeira apresentação, sempre que necessário o BANDES tentará obter a atualização via internet e, caso não seja possível, o cliente deverá providenciá-lo.

Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Estes documentos deverão estar vigentes na fase da contratação. Sempre que necessário o BANDES tentará obter a atualização via internet e, caso não seja possível, o cliente deverá providenciar. Estes documentos deverão estar vigentes na fase da contratação.

Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica. De todas as pessoas jurídicas que deverão estar com o cadastro realizado/atualizado para a análise da solicitação de financiamento. As Fichas de Cadastro poderão ser assinadas eletronicamente, conforme definido na Norma Interna. Em caso de assinatura manuscrita, mesmo com envio por meio eletrônico, o documento original será exigido para a liberação do crédito. A ficha de cadastro da proponente poderá ser substituída pelo Formulário de Habilitação ou formulário online.

https://www.bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/1656/quero-credito

Área de Atuação:

- Somente no Espírito Santo e não há restrição por porte empresarial ou segmento.

Neste link eles podem baixar a logomarca do bandes junto com as orientações de aplicação.


https://www.bandes.com.br/site/Download/Download?id=5umnv29goUup3oQb0Y2VtA


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