Notícias
Portarias Interministeriais sobre prestação de contas do passivo de convênios e arquivamento de processos podem gerar economia de R$ 300 milhões
Assinadas conjuntamente pelo Ministério da Economia e pela Controladoria-Geral da União (CGU), as Portarias Interministeriais (PI) nº 5.546 e nº 5.548 foram publicadas na sexta-feira (24). Os normativos estabelecem regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento e aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres. As portarias tratam também do arquivamento de instrumentos não operacionalizados na Plataforma +Brasil, cujos valores atualizados sejam de até R$ 100 mil.
As regras recém-publicadas têm potencial de economia para a União na ordem de R$ 300 milhões. O passivo objeto das portarias precisa estar cadastrado nos instrumentos elegíveis para aplicação dos novos normativos, não devem ter sido operacionalizados na Plataforma +Brasil e têm que ter sido cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), operacionalizado fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), da Plataforma +Brasil.
Para a efetivação do arquivamento, a PI nº 5.546/2022 apresenta seis condições:
- Ter tido prazo de vigência encerrado até 31 de dezembro de 2016;
- Ter valor atualizado monetariamente de até R$ 100 mil;
- Ter saldo na conta contábil "Aprovar" do SIAFI, em 31 de dezembro de 2021;
- Não ter saldo nas contas contábeis "A Comprovar", "Impugnados" e "Inadimplência Efetiva e Suspensa", do Siafi;
- Não estar submetido à tomada de contas especial;
- Não ser objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade repassadora, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.
Em relação à aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo de que trata a PI nº 5.548/2022, os órgãos e entidades concedentes, dentre outros elementos disponíveis, deverão definir o limite de tolerância ao risco considerando três aspectos:
- A redução do custo em relação à análise detalhada da prestação de contas;
- O custo de oportunidade relacionado à mão-de-obra empregada na análise detalhada convencional;
- A taxa de rejeição do histórico dos instrumentos com prestação de contas analisadas.
Ressalta-se que os órgãos e entidades concedentes não poderão adotar limite de tolerância ao risco igual ou superior a sete décimos para os instrumentos do passivo. A PI nº 5.548/2022 enumera ainda seis condições de elegibilidade para o procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo:
- Ter sido operacionalizado, durante sua vigência, fora do Siconv, da Plataforma +Brasil;
- Ter valor total atualizado monetariamente igual ou inferior a R$ 1 milhão;
- Ter saldo na conta contábil "A Aprovar" do Siafi;
- Não ter saldo nas contas contábeis "A Liberar", "A comprovar", "Impugnados", "Inadimplência Efetiva e Suspensa", "Cancelado" ou "Arquivado", do Siafi;
- Não estar submetido a tomada de contas especial;
- Não ser objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade concedente, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.
A PI nº 5.548/2022 determina prazo de 120 dias para os órgãos e entidades com 50 instrumentos ou mais publicarem ato formal definindo o respectivo limite de tolerância ao risco. Nesse caso, os instrumentos com nota igual ou inferior ao limite divulgado na publicação poderão também ter as prestações de contas via procedimento informatizado de análise.
Os valores dos instrumentos serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na data de referência de 31 de dezembro de 2021.
Leia a íntegra da Portaria Interministerial nº 5.546/2022.
Leia a íntegra da Portaria Interministerial nº 5.548/2022.