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Propriedade intelectual, marca, patente e direito autoral

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Publicado em 10/06/2022 16h01 Atualizado em 17/12/2024 09h11

Aprendendo a Exportar Artesanato


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Imagem do mapa mundi com link para acesso à versão geral do Aprendendo a Exportar.
.

                                           

Como define a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), “a propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto […] o direito de obter, por um determinado período, recompensa pela própria criação.”

O artesanato, em uma perspectiva de propriedade intelectual, pode ser protegido em três componentes distintos (OMPI, 2016):

  1. a reputação – derivada do seu estilo, origem ou qualidade que pode ser protegida por marcas de fábrica ou de comércio, marcas coletivas ou marcas de certificação, indicações geográficas ou pela legislação sobre concorrência desleal;

  2. a aparência externa – ou seja, a sua forma e concepção, protegidas pelo direito de autoria ou pelos desenhos ou modelos industriais;

  3. o know-how – as aptidões e os conhecimentos utilizados para criá-lo e fabricá-lo, amparado por patentes ou como um segredo industrial ou comercial.

As marcas, ainda pouco utilizadas no âmbito do artesanato, são a representação simbólica de uma entidade, sinal distintivo e visualmente perceptível que identifica e distingue produtos (APRENDENDO A EXPORTAR, 2021).

Imagem do Professor Export ressaltando a importância do registro de marcas e patentes, com link para a página do INPI.

A necessidade do registro da marca não se dá apenas pela proteção de uso exclusivo em todo território nacional. Por ser também um bem material de valor econômico deve ser resguardada através desse. As principais vantagens do registro são: constituição de direitos de propriedade; capitalização como bem jurídico intangível e admissão de seu uso como objeto de venda (MINERVINI, 2021).

Já a patente é a proteção formal de invenções, ou seja, impede terceiros de produzir, utilizar ou comercializar uma ideia ou produto sem o consentimento do inventor. (GENJURÍDICO, 2019).

As patentes guardam indiretamente produtos artesanais através da proteção das ferramentas ou do processo utilizado para fabricá-los como, por exemplo, quando um artesão aperfeiçoa consideravelmente um processo já existente ou quando inventa um novo processo suscetível de aplicação industrial.

O registro de marcas e patentes é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Clicando no link é possível encontrar o passo a passo do processo.

Os direitos autorais, por sua vez, aparecem automaticamente no momento da criação da obra, protegendo os resultados da criatividade. O direito autoral concede aos titulares direitos exclusivos que lhes permitem o benefício financeiro das obras durante um período de, geralmente, mais de 50 anos. Estes direitos, também chamados direitos patrimoniais, protegem os titulares das obras contra a reprodução e a adaptação (OMPI, 2016).


Referências

Créditos


Para saber mais:

=> Propriedade Intelectual


O  Aprendendo a Exportar Artesanato é uma parceria entre:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC
Universidade Federal da Paraíba – UFPB  
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