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O que avaliar antes de investir na União Europeia?

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Início    Entenda o Acordo    Oportunidades    Bens    Serviços    Investimentos    Compras

O que avaliar antes de investir na União Europeia?

O Acordo não garante acesso automático a subsídios ou incentivos públicos. No entanto, empresas estabelecidas na União Europeia podem verificar sua elegibilidade para programas europeus, nacionais ou regionais de financiamento. Informações adicionais podem ser encontradas na página sobre programas de financiamento da União Europeia e no Portal de Financiamento e Concursos. 

Investidores brasileiros interessados em projetos já estruturados também podem consultar o Portal InvestEU, que reúne oportunidades de investimento localizadas na UE. 

Controle de investimentos estrangeiros e de aquisições 

Determinados investimentos podem estar sujeitos a análise ou autorização prévia por razões de segurança ou ordem pública, especialmente em atividades consideradas estratégicas ou sensíveis. A Comissão Europeia mantém informações sobre o controle de investimentos estrangeiros diretos, incluindo acesso à relação dos mecanismos adotados pelos Estados-membros. 

Além disso, operações de aquisição, fusão e joint venture também podem estar sujeitas às regras europeias ou nacionais de defesa da concorrência. Operações com dimensão europeia devem observar os procedimentos de controle de concentrações da Comissão Europeia. 

Antes de investir 

Antes de investir, verifique se a atividade que pretende desenvolver está coberta pelos compromissos da União Europeia contidos no Anexo 10-B, identifique eventuais reservas aplicáveis ao setor e ao país escolhido, defina a forma de estabelecimento mais adequada, verifique a necessidade de controle prévio do investimento ou da aquisição e avalie os requisitos tributários, trabalhistas, migratórios, ambientais e regulatórios relacionados ao investimento. 

Consulte também os textos do Acordo de Comércio Provisório em português e o Access2Markets – Serviços e Investimentos. As informações disponíveis têm caráter geral e não substituem a consulta às autoridades competentes do país nem a orientação jurídica, tributária ou regulatória especializada.

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