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      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aprendendo a Exportar Conecta Brasil-UE Como exportar Bens para a UE Você está pronto para exportar para a União Europeia?

Você está pronto para exportar para a União Europeia?

Info
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Início     Entenda o Acordo    Oportunidades    Bens    Serviços    Investimentos    Compras

Você está pronto para exportar para a União Europeia?

Para saber se a sua empresa está pronta para exportar para a União Europeia e aproveitar os benefícios do Acordo Mercosul-UE, percorra o passo a passo apresentado a seguir.  O roteiro combina a análise do mercado, a verificação das condições de acesso e a preparação da operação de exportação. 

Nele, usamos o café torrado não descafeinado como exemplo didático para ilustrar a jornada.   O roteiro é orientativo: as exigências variam conforme o produto, o país de destino e a forma de comercialização. 

Ao longo da jornada de exportação, o exportador brasileiro utilizará o Portal Único de Comércio Exterior para os procedimentos aduaneiros e administrativos brasileiros aplicáveis à operação. As exigências de importação e comercialização na União Europeia devem ser verificadas separadamente com o parceiro no destino..  

Passo a passo para exportar para a União Europeia  

Produto-exemplo: Café torrado não descafeinado  
 

Etapa 1: Identifique o produto e o mercado mais promissor     

Identificar corretamente o código NCM do produto

A NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, é o código que identifica produtos comercializados no Brasil e nos países do Mercosul.  

Exemplo: Café torrado não descafeinado -> NCM 0901.21.00  

Onde consultar:  

  • Sistema Classif;  

  • Receita Federal;   

  • Manuais do Portal Único de Comércio Exterior;  

  • Simuladores disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior; e 

  • Apoio especializado.

Identificar a Nomenclatura Combinada (NC) correspondente na União Europeia

A Nomenclatura Combinada (NC) é a classificação utilizada pela União Europeia e é com base nela que o benefício tarifário é aplicado. O exportador normalmente identifica a NC correspondente analisando os 6 primeiros dígitos (SH) e a descrição detalhada do produto.  No exemplo do café torrado, a NC europeia correspondente é 0901.21.00, igual à NCM. 

No caso do café:  

  • NCM Mercosul: 0901.21.00   

  • NC europeia correspondente: 0901.21.00  

Onde consultar:  

  • Access2Markets  

  • TARIC 

Identificar oportunidades e validar o potencial comercial do mercado-alvo

A União Europeia reúne 27 países, com perfis de consumo, canais e concorrentes diferentes. Antes de adaptar o produto, identifique em quais países há demanda, quem são os fornecedores presentes e em quais mercados o produto brasileiro apresenta melhores condições de entrada. 

Onde consultar: 

  • Painel Acordo Mercosul - União Europeia: Oportunidades por Estado da ApexBrasil 

  • Trade Map e Export Potential Map (ITC)

Definir canal de entrada e parceiro comercial

O exportador precisa definir como o produto chegará ao mercado europeu e quem será responsável pela distribuição e comercialização. Defina com o parceiro quem será o importador e quem assumirá as responsabilidades pela entrada e comercialização do produto. A venda por marketplace não dispensa essa definição. 

No caso do café, as possibilidades são:  

  • distribuidor de cafés especiais;   

  • marketplace;   

  • cafeteria premium;   

  • importador especializado.

 

Etapa 2: Verifique as condições de acesso e os benefícios do Acordo 

Verificar a tarifa aplicável ao produto na União Europeia

Conhecer a tarifa aplicada pela UE ao seu produto permite avaliar o custo de entrada e a vantagem oferecida pelo Acordo.Consulte a tarifa sem preferência, a tarifa preferencial na data da importação e o cronograma de redução. A eliminação tarifária pode ser gradual e não dispensa o cumprimento das regras de origem.  

No caso do café:  

  • Tarifa sem preferência: 7,5%  

  • Tarifa preferencial no acordo Mercosul–UE: 6% em 2026, com redução gradual até zero em 1º de janeiro de 2030, conforme o cronograma de desgravação.  

Onde consultar:  

  • Painel de Preferências Tarifárias do MDIC  

  • Access2Markets  

  • TARIC

Confirmar se o produto atende às regras de origem do acordo

As regras de origem definem se o produto pode utilizar os benefícios tarifários do acordo. Um bem exportado pelo Brasil não é automaticamente considerado originário.  

No caso do café: se os grãos forem cultivados e colhidos no Brasil, e o café for torrado no país exclusivamente a partir desses grãos originários, o produto pode qualificar como originárioe pode utilizar a preferência tarifária do acordo Mercosul–UE. Atenção: café torrado no Brasil a partir de grão importado não deve ser considerado automaticamente originário, é necessário verificar a regra específica e as demais condições do Acordo. 

Onde consultar:  

  • ExportAI 

  • Rules of Origin Facilitator (ITC) 

  • Acordo Mercosul-União Europeia: Manual de Regras de Origem

Verificar se há cotas ou limites de acesso preferencial

Alguns produtos possuem limite de quantidade para utilização da tarifa reduzida.  

No caso do café: não há cota tarifária específica prevista no caso do café.  

Resultado: o exportador pode utilizar a preferência tarifária sem limite quantitativo específico  

Onde consultar:  

  • ExportAI

 

Etapa 3: Confirme se o produto está adequado ao mercado europeu 

Verificar requisitos sanitários e técnicos exigidos pela União Europeia

Verifique os requisitos de segurança e comercialização aplicáveis ao produto no país de destino, como denominação, rotulagem, validade, peso líquido, etc. 

No caso do café, o exportador precisa verificar, por exemplo, exigências de:  

  • denominação do produto;   

  • idioma do rótulo;   

  • data de validade;   

  • peso líquido;   

  • rastreabilidade.  

Separadamente, consulte também o tratamento administrativo brasileiro da exportação. Dependendo do produto,  poderão ser exigidas licenças, certificados ou autorizações de exportação poderão ser solicitados eletronicamente por meio do módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.

Verificar requisitos ambientais exigidos pela União Europeia

Alguns produtos podem estar sujeitos a exigências ambientais relacionadas à rastreabilidade e à comprovação de que a produção não está associada ao desmatamento ou à degradação florestal.   

No caso do café, verifique o enquadramento no Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), o calendário de aplicação e o papel de cada participante da operação. O fornecedor brasileiro poderá precisar fornecer ao operador europeu informações como:  

  • geolocalização da fazenda;   

  • rastreabilidade;   

  • comprovação de origem da produção;   

  • informações ambientais da cadeia.

Adaptar embalagem e comunicação

Antes de exportar, é importante adaptar o produto e a comunicação às exigências e preferências do mercado europeu.  

Isso inclui:   

  • Traduzir informações obrigatórias;  

  • Ajustar embalagem ao mercado europeu;  

  • Preparar catálogo, site e materiais comerciais.  

No caso do café, a embalagem pode precisar de:  

  • informações obrigatórias no idioma facilmente compreendido pelos consumidores do país de comercialização, observadas as exigências linguísticas nacionais; 

  • declaração nutricional, quando exigida;   

  • Informações e marcações de embalagem e descarte;   

  • informações sobre origem e rastreabilidade;   

  • ajustes de design para o mercado europeu.

Proteger a marca e verificar a propriedade intelectual

Antes de exportar, é importante verificar se a marca e a identidade do produto podem ser utilizadas no mercado europeu sem conflitos com marcas semelhantes e indicações geográficas protegidas.   

No caso do café, o exportador deve:  

  • pesquisar no EUIPO se já existe marca semelhante registrada na UE;   

  • verificar se há risco de conflito com Indicações Geográficas (IGs) protegidas na União Europeia;  

  • avaliar a proteção da marca nos mercados de interesse, por registro nacional ou da União Europeia;   

  • avaliar uso de indicações geográficas brasileiras, como a do Cerrado Mineiro.

 

Etapa 4: Estruture a operação e prepare a venda 

Planejar a logística

A logística envolve o planejamento do transporte internacional e da entrega do produto ao comprador europeu.  

Isso inclui:   

  • Definir Incoterm da operação;  

  • Cotar frete internacional, seguro e desembaraço no destino;  

  • Escolher modal de transporte.  

No caso do café:   

  • o transporte marítimo costuma ser utilizado para cargas comerciais;   

  • serviços de courier podem ser usados para envio de amostras.

Formar preço de exportação

O preço de exportação deve considerar os custos quem cabem à empresa conforme o Incoterm e as condições negociadas, incluindoprodução, embalagem, logística, seguro, certificações, adequações e margem, e não apenas o valor praticado no mercado brasileiro.  

Isso inclui:  

  • custo de produção;   

  • embalagem;   

  • frete internacional;   

  • seguro;   

  • despesas operacionais;   

  • certificações e adequações;   

  • margem da empresa.  

No caso do café: a eliminação da tarifa de importação pode reduzir o custo final do produto no mercado europeu e aumentar a competitividade do café brasileiro.

Preparar e conduzir negociação

Antes de fechar a venda, o exportador deve:  

  • preparar apresentação comercial;   

  • organizar catálogo e materiais promocionais;   

  • definir condições comerciais;   

  • planejar prazos de produção e entrega;   

  • enviar amostras, quando necessário.   

Defina moeda, forma e prazo de pagamento, responsabilidades, critérios de qualidade e procedimentos para reclamações. Avalie o risco do comprador e registre as condições em proposta comercial ou contrato.   

No caso do café: é comum que o comprador europeu solicite amostras para avaliar qualidade, torra, aroma e padrão do produto antes de realizar pedidos comerciais maiores.

 

Etapa 5: Formalize a exportação e acompanhe a entrega 

Preparar a documentação e a prova de origem da operação

Depois de confirmada a venda, reúna a documentação comercial e providencie a prova de origem na forma aplicável. O exportador pode emitir a declaração de origem na documentação comercial da operação. Durante o período transitório detrês anos, prorrogável por mais dois, também poderá utilizar certificado de origem emitido por entidade habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), observada a regulamentação vigente.  A prorrogação não deve ser tratada como automática.  

No caso do café: o exportador pode incluir a declaração na fatura comercial ou em outro documento comercial que acompanhe a mercadoria.

Registrar a exportação, embarcar e acompanhar a entrega

O despacho aduaneiro de exportação é em regra processa dom base na Declaração Única de Exportação (DU-E), registrada no Portal Único de Comércio Exterior. A declaração reúne informações que caracterizam a operação e serve de base aos controles aduaneiro e administrativo.  

Em regra, a elaboração da DU-E utiliza dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que devem ser conferidos e complementados com as demais informações da operação. Quando exigidos, os LPCOs devem ser providenciados e vinculados conforme o tratamento administrativo aplicável. 

No caso do café: o exportador deverá registrar a DU-E no Portal Único de Comércio Exterior antes do embarque internacional da mercadoria.  

Após o embarque, o exportador deve acompanhar a operação até a entrega final ao comprador europeu.  

Isso inclui:  

  • monitorar o transporte;   

  • acompanhar o desembaraço;   

  • confirmar o recebimento pelo importador;   

  • resolver rapidamente eventuais problemas logísticos ou documentais.   

No caso do café: acompanhar a qualidade e o prazo de entrega é essencial para construir relacionamento comercial e gerar novos pedidos. 

 

Jornada para Exportar para a União Europeia (v 15-07-2026).png
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Conecta Brasil-UE

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