Sustentabilidade e novas exigências europeias
Com o Acordo entre o Mercosul e a União Europeia, critérios ambientais deixaram de ser diferenciais e passaram a constituir requisitos de acesso ao mercado. No caso da União Europeia, esses requisitos envolvem rastreabilidade da cadeia produtiva, controle de emissões, respeito a normas ambientais e comprovação de origem livre de desmatamento. Assim, a competitividade dos produtos brasileiros passa a depender diretamente da capacidade de demonstrar conformidade com padrões ambientais rigorosos e verificáveis.
Nesse contexto, a sustentabilidade assume um papel estratégico ao alinhar exigências regulatórias com oportunidades de agregação de valor. Produtos que evidenciam práticas responsáveis tendem a acessar nichos mais qualificados e a obter melhor posicionamento comercial na União Europeia, além de induzir ganhos em eficiência produtiva, reputação internacional e resiliência das cadeias exportadoras brasileiras.
Sustentabilidade como requisito de acesso ao mercado
Com o Acordo, a sustentabilidade passa a ser, em muitos casos, condição para exportadores do bloco sul-americano acessarem o mercado da União Europeia, pois o acordo não flexibiliza exigências ambientais e vincula o comércio bilateral aos compromissos internacionais de sustentabilidade, como o Acordo de Paris.
Isso significa que:
A redução de tarifas não elimina exigências ambientais;
O acesso ao mercado europeu está condicionado à comprovação de conformidade ambiental;
O Mercosul e a UE mantêm autonomia para impor regulações ambientais próprias, mas o Acordo proíbe que qualquer uma das Partes as aplique de maneira que constitua uma restrição disfarçada ao comércio ou uma discriminação injustificável.
O Acordo não cria tarifas “verdes” mas, na prática, o comércio passa a operar sob uma lógica de “acesso condicionado”, em que o benefício tarifário só se materializa se o produto cumprir os requisitos ambientais.
Rastreabilidade completa da cadeia produtiva
Um dos pilares centrais das exigências europeias é a rastreabilidade total (end-to-end traceability) da cadeia produtiva.
Na prática, o exportador deve conseguir demonstrar:
a origem geográfica da produção (inclusive coordenadas)
o vínculo do produto com a área produtiva
o histórico ambiental da terra
quem são os fornecedores diretos e, muitas vezes, indiretos
sistemas de registro e documentação auditáveis
Regulamento Antidesmatamento (EUDR)
O EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) é uma das principais regras ambientais que podem impactar exportadores brasileiros.
O regulamento passa a ser plenamente operacionalizado a partir de 2027 e exige que determinados produtos comercializados na União Europeia não estejam associados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Entre as principais exigências estão:
rastreabilidade da origem do produto;
georreferenciamento da área produtiva;
realização de due diligence;
comprovação de conformidade com a legislação ambiental do país de origem.
No momento, o EUDR está restrito aos seguintes produtos:
Soja
Gado
Café
Madeira
Cacau
Borracha natural
Óleo de palma
Atenção: o importador europeu é o responsável legal pela declaração no sistema da UE. No entanto, o exportador brasileiro deverá fornecer informações e documentos que permitam comprovar a conformidade do produto.
A "Lista VIP" de Produtos Sustentáveis
O acordo prevê a criação de uma lista de produtos sustentáveis do Mercosul que poderão ter condições ainda mais favoráveis de acesso ao mercado europeu.
A iniciativa prioriza a bioeconomia, produtos que comprovem manutenção de ecossistemas e cadeias produtivas de baixo impacto ambiental.
É uma oportunidade para produtos da Amazônia e do Cerrado (como frutas nativas, essências e fármacos) que comprovadamente mantêm a floresta em pé.
Atenção: a lista deverá ser elaborada em até um ano contado da entrada em vigor do acordo, motivo pelo qual é importante que exportadores interessados acompanhem eventuais contatos de entidades representativas do setor e consultas públicas que venham a ser realizadas para subsidiar sua construção.
Due diligence ambiental obrigatória
A União Europeia vem ampliando as exigências de sustentabilidade e controle de riscos socioambientais nas cadeias produtivas.
Nesse contexto, empresas europeias podem exigir de seus fornecedores informações e comprovações relacionadas à origem dos produtos, práticas ambientais e riscos socioambientais da cadeia de produção.
Esse processo é conhecido como due diligence ambiental — um conjunto de procedimentos para identificar, prevenir e reduzir riscos ambientais e sociais relacionados às atividades da empresa e de seus fornecedores.
Esses processos podem envolver:
Identificação de riscos socioambientais na cadeia produtiva
Avaliação de fornecedores
Adoção de medidas de mitigação de impactos ambientais
Auditorias periódicas
Auditorias e monitoramento da cadeia produtiva
Comprovação de conformidade ambiental.
A tendência é reforçada por normas europeias, como a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), que amplia a responsabilidade das empresas sobre impactos ambientais e sociais em suas cadeias de fornecimento.
Na prática, exportadores brasileiros podem ser solicitados a fornecer documentos, rastreabilidade e informações sobre práticas ambientais para manter acesso ao mercado europeu.

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Descarbonização e pegada de carbono
Outro eixo relevante é a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Dependendo do setor, podem ser exigidos:
Monitoramento da pegada de carbono dos produtos
Adoção de práticas produtivas de baixa emissão
Relatórios ambientais e inventários de emissões
Pegada de carbono é a quantidade total de gases de efeito estufa emitidos direta ou indiretamente por um produto, empresa, atividade ou processo produtivo.
Além disso, mecanismos como o de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês) podem impor custos adicionais a produtos com alta intensidade de carbono
O CBAM é um instrumento de política climática da União Europeia que equipara o custo do carbono embutido em determinadas importações ao custo que seria pago caso os bens fossem produzidos dentro da UE, sujeitos ao Sistema de Comércio de Emissões (EU ETS). Encontra-se operacional desde janeiro de 2026 e abrange os seguintes produtos: ferro e aço; alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
Exportar para a UE exige estrutura mínima de governança ambiental, incluindo:
Políticas formais de sustentabilidade
Cláusulas ambientais contratuais com fornecedores (garantias ambientais)
Sistemas de compliance e auditoria contínua
Responsabilização por não conformidade
O exportador passa a poder ser responsabilizado não apenas pelo produto final, mas pela conduta ambiental de toda a cadeia produtiva, incluindo fornecedores indiretos.
Transparência e prestação de contas (accountability)
A UE exige alto nível de transparência, que inclui:
Divulgação de informações ambientais
Relatórios de sustentabilidade
Evidências documentais auditáveis
Rastreabilidade verificável por autoridades europeias
Isso implica:
organização documental;
digitalização de informações;
sistemas de gestão de dados ambientais.
Sustentabilidade como requisito contratual
As exigências ambientais passam a integrar contratos comerciais com importadores europeus, incluindo:
Cláusulas ESG obrigatórias;
Previsão de penalidades por descumprimento;
Possibilidade de bloqueio de exportações em caso de não conformidade; e
Além disso, importadores europeus tendem a exigir certificações e garantias adicionais antes de firmar contratos.
Impactos estruturais para exportadores brasileiros
Principais desafios:
Adequação tecnológica (sistemas de rastreabilidade e monitoramento)
Regularização fundiária e ambiental
Custos de compliance
Integração de pequenos produtores
Oportunidades:
Acesso a mercados premium
Valorização de produtos sustentáveis
Diferenciação competitiva
melhoria da reputação internacional
Direitos sociais e trabalhistas
Além das normas ambientais, o acesso ao mercado europeu exige respeito a:
proibição de trabalho infantil;
proibição de trabalho forçado;
não discriminação;
liberdade de associação.
Esses padrões estão alinhados às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são reforçados dentro do acordo Mercosul–UE.
Atenção a requisitos específicos do mercado europeu
Alguns produtos exportados para a União Europeia podem estar sujeitos a regras ambientais específicas, como o CBAM (mecanismo de ajuste de carbono) e o EUDR (regulamento europeu sobre desmatamento).
Atualmente, essas medidas se aplicam apenas a determinados setores e produtos, especialmente cadeias associadas a grandes emissores de carbono ou a riscos de desmatamento. Por isso, é importante verificar se o produto exportado está abrangido pelas normas vigentes e acompanhar possíveis ampliações futuras.
O exportador pode realizar essa verificação consultando:
a lista oficial de produtos e códigos tarifários abrangidos pela legislação europeia;
o portal oficial da União Europeia para comércio exterior, Access2Markets, que permite pesquisar exigências aplicáveis por produto e código tarifário;
o sistema TARIC (Integrated Tariff of the European Union), utilizado pelas aduanas europeias, onde é possível verificar medidas regulatórias vinculadas aos códigos tarifários da União Europeia;
orientações disponibilizadas por importadores, associações setoriais, órgãos governamentais e entidades de apoio ao comércio exterior.
Manter informações organizadas sobre origem, fornecedores e processo produtivo pode facilitar o atendimento a exigências eventualmente aplicáveis.



