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Subcapitulo 4-2

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Sustentabilidade e novas exigências europeias

Com o Acordo entre o Mercosul e a União Europeia, critérios ambientais deixaram de ser diferenciais e passaram a constituir requisitos de acesso ao mercado. No caso da União Europeia, esses requisitos envolvem rastreabilidade da cadeia produtiva, controle de emissões, respeito a normas ambientais e comprovação de origem livre de desmatamento. Assim, a competitividade dos produtos brasileiros passa a depender diretamente da capacidade de demonstrar conformidade com padrões ambientais rigorosos e verificáveis. 

Nesse contexto, a sustentabilidade assume um papel estratégico ao alinhar exigências regulatórias com oportunidades de agregação de valor. Produtos que evidenciam práticas responsáveis tendem a acessar nichos mais qualificados e a obter melhor posicionamento comercial na União Europeia, além de induzir ganhos em eficiência produtiva, reputação internacional e resiliência das cadeias exportadoras brasileiras.

Sustentabilidade como requisito de acesso ao mercado

Com o Acordo, a sustentabilidade passa a ser, em muitos casos, condição para exportadores do bloco sul-americano acessarem o mercado da União Europeia, pois o acordo não flexibiliza exigências ambientais e vincula o comércio bilateral aos compromissos internacionais de sustentabilidade, como o Acordo de Paris. 

Isso significa que: 

  • A redução de tarifas não elimina exigências ambientais; 

  • O acesso ao mercado europeu está condicionado à comprovação de conformidade ambiental; 

  • O Mercosul e a UE mantêm autonomia para impor regulações ambientais próprias, mas o Acordo proíbe que qualquer uma das Partes as aplique de maneira que constitua uma restrição disfarçada ao comércio ou uma discriminação injustificável. 

O Acordo não cria tarifas “verdes” mas, na prática, o comércio passa a operar sob uma lógica de “acesso condicionado”, em que o benefício tarifário só se materializa se o produto cumprir os requisitos ambientais. 

 

Rastreabilidade completa da cadeia produtiva

Um dos pilares centrais das exigências europeias é a rastreabilidade total (end-to-end traceability) da cadeia produtiva. 

 Na prática, o exportador deve conseguir demonstrar: 

  • a origem geográfica da produção (inclusive coordenadas)  

  • o vínculo do produto com a área produtiva 

  • o histórico ambiental da terra 

  • quem são os fornecedores diretos e, muitas vezes, indiretos  

  • sistemas de registro e documentação auditáveis  

 

Regulamento Antidesmatamento (EUDR)

O EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) é uma das principais regras ambientais que podem impactar exportadores brasileiros. 

O regulamento passa a ser plenamente operacionalizado a partir de 2027 e exige que determinados produtos comercializados na União Europeia não estejam associados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. 

Entre as principais exigências estão: 

  • rastreabilidade da origem do produto;  

  • georreferenciamento da área produtiva;  

  • realização de due diligence;  

  • comprovação de conformidade com a legislação ambiental do país de origem. 

No momento, o EUDR está restrito aos seguintes produtos: 

  • Soja  

  • Gado  

  • Café  

  • Madeira  

  • Cacau  

  • Borracha natural 

  • Óleo de palma 

Atenção: o importador europeu é o responsável legal pela declaração no sistema da UE. No entanto, o exportador brasileiro deverá fornecer informações e documentos que permitam comprovar a conformidade do produto. 

 

A "Lista VIP" de Produtos Sustentáveis

O acordo prevê a criação de uma lista de produtos sustentáveis do Mercosul que poderão ter condições ainda mais favoráveis de acesso ao mercado europeu.  

A iniciativa prioriza a bioeconomia, produtos que comprovem manutenção de ecossistemas e cadeias produtivas de baixo impacto ambiental.  

É uma oportunidade para produtos da Amazônia e do Cerrado (como frutas nativas, essências e fármacos) que comprovadamente mantêm a floresta em pé. 

Atenção: a lista deverá ser elaborada em até um ano contado da entrada em vigor do acordo, motivo pelo qual é importante que exportadores interessados acompanhem eventuais contatos de entidades representativas do setor e consultas públicas que venham a ser realizadas para subsidiar sua construção.  

 

Due diligence ambiental obrigatória

A União Europeia vem ampliando as exigências de sustentabilidade e controle de riscos socioambientais nas cadeias produtivas. 

Nesse contexto, empresas europeias podem exigir de seus fornecedores informações e comprovações relacionadas à origem dos produtos, práticas ambientais e riscos socioambientais da cadeia de produção. 

Esse processo é conhecido como due diligence ambiental — um conjunto de procedimentos para identificar, prevenir e reduzir riscos ambientais e sociais relacionados às atividades da empresa e de seus fornecedores.

 Esses processos podem envolver: 

  • Identificação de riscos socioambientais na cadeia produtiva  

  • Avaliação de fornecedores  

  • Adoção de medidas de mitigação de impactos ambientais  

  • Auditorias periódicas  

  • Auditorias e monitoramento da cadeia produtiva 

  • Comprovação de conformidade ambiental. 

A tendência é reforçada por normas europeias, como a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), que amplia a responsabilidade das empresas sobre impactos ambientais e sociais em suas cadeias de fornecimento. 

Na prática, exportadores brasileiros podem ser solicitados a fornecer documentos, rastreabilidade e informações sobre práticas ambientais para manter acesso ao mercado europeu.

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Para descrição textual do infográfico, clique aqui

Descarbonização e pegada de carbono

Outro eixo relevante é a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). 

Dependendo do setor, podem ser exigidos: 

  • Monitoramento da pegada de carbono dos produtos 

  • Adoção de práticas produtivas de baixa emissão  

  • Relatórios ambientais e inventários de emissões  

Pegada de carbono é a quantidade total de gases de efeito estufa emitidos direta ou indiretamente por um produto, empresa, atividade ou processo produtivo. 

Além disso, mecanismos como o de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês) podem impor custos adicionais a produtos com alta intensidade de carbono 

O CBAM é um instrumento de política climática da União Europeia que equipara o custo do carbono embutido em determinadas importações ao custo que seria pago caso os bens fossem produzidos dentro da UE, sujeitos ao Sistema de Comércio de Emissões (EU ETS). Encontra-se operacional desde janeiro de 2026 e abrange os seguintes produtos: ferro e aço; alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. 

 Exportar para a UE exige estrutura mínima de governança ambiental, incluindo: 

  • Políticas formais de sustentabilidade  

  • Cláusulas ambientais contratuais com fornecedores (garantias ambientais)  

  • Sistemas de compliance e auditoria contínua  

  • Responsabilização por não conformidade  

O exportador passa a poder ser responsabilizado não apenas pelo produto final, mas pela conduta ambiental de toda a cadeia produtiva, incluindo fornecedores indiretos. 

 

Transparência e prestação de contas (accountability)

A UE exige alto nível de transparência, que inclui: 

  • Divulgação de informações ambientais  

  • Relatórios de sustentabilidade  

  • Evidências documentais auditáveis  

  • Rastreabilidade verificável por autoridades europeias  

Isso implica: 

  • organização documental; 

  • digitalização de informações; 

  • sistemas de gestão de dados ambientais. 

 

Sustentabilidade como requisito contratual

As exigências ambientais passam a integrar contratos comerciais com importadores europeus, incluindo: 

  • Cláusulas ESG obrigatórias;  

  • Previsão de penalidades por descumprimento;  

  • Possibilidade de bloqueio de exportações em caso de não conformidade; e 

  • Além disso, importadores europeus tendem a exigir certificações e garantias adicionais antes de firmar contratos. 

 

Impactos estruturais para exportadores brasileiros

Principais desafios: 

  • Adequação tecnológica (sistemas de rastreabilidade e monitoramento)  

  • Regularização fundiária e ambiental  

  • Custos de compliance  

  • Integração de pequenos produtores 

Oportunidades: 

  • Acesso a mercados premium  

  • Valorização de produtos sustentáveis  

  • Diferenciação competitiva 

  • melhoria da reputação internacional 

 

Direitos sociais e trabalhistas

Além das normas ambientais, o acesso ao mercado europeu exige respeito a: 

  • proibição de trabalho infantil; 

  • proibição de trabalho forçado; 

  • não discriminação; 

  • liberdade de associação. 

Esses padrões estão alinhados às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são reforçados dentro do acordo Mercosul–UE. 

 

Atenção a requisitos específicos do mercado europeu

Alguns produtos exportados para a União Europeia podem estar sujeitos a regras ambientais específicas, como o CBAM (mecanismo de ajuste de carbono) e o EUDR (regulamento europeu sobre desmatamento). 

Atualmente, essas medidas se aplicam apenas a determinados setores e produtos, especialmente cadeias associadas a grandes emissores de carbono ou a riscos de desmatamento. Por isso, é importante verificar se o produto exportado está abrangido pelas normas vigentes e acompanhar possíveis ampliações futuras. 

O exportador pode realizar essa verificação consultando: 

  • a lista oficial de produtos e códigos tarifários abrangidos pela legislação europeia; 

  • o portal oficial da União Europeia para comércio exterior, Access2Markets, que permite pesquisar exigências aplicáveis por produto e código tarifário; 

  • o sistema TARIC (Integrated Tariff of the European Union), utilizado pelas aduanas europeias, onde é possível verificar medidas regulatórias vinculadas aos códigos tarifários da União Europeia; 

  • orientações disponibilizadas por importadores, associações setoriais, órgãos governamentais e entidades de apoio ao comércio exterior. 

Manter informações organizadas sobre origem, fornecedores e processo produtivo pode facilitar o atendimento a exigências eventualmente aplicáveis. 


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