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Exportação n° 011/2023

Drawback Suspensão. Comprovação mediante exportação realizada por comercial exportadora
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Publicado em 12/05/2023 16h15

A presente Notícia revoga a Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022, de 29/08/2022. 

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados, a partir de 12 de maio de 2023, na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022. 

Os Atos Concessórios Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime. 

A empresa beneficiária do Drawback Suspensão deverá observar os seguintes procedimentos: 

a. Emitir a Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP); 

b. Informar ao DECEX, por meio do endereço eletrônico suext.coexp@economia.gov.br o(s) CNPJ da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para a(s) qual(is) remeteu as mercadorias a serem exportadas;  

c. Após receber do DECEX resposta à mensagem eletrônica mencionada no item “b”, o beneficiário do Ato Concessório estará apto a cadastrar as Notas Fiscais mencionadas no item “a” no Ato Concessório de Drawback, utilizando a guia “Nota Fiscal de venda para Trading”, ao invés da guia “Nota Fiscal de Venda para Outras Empresas”; 

d. Antes de enviar o Ato Concessório para encerramento, apensar ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias das notas fiscais de venda cadastradas na guia “Nota Fiscal de venda para Trading”. 

e. Ao enviar o Ato Concessório para encerramento, mencionar, no campo de digitação livre, o número do Dossiê sob o qual foram anexadas as Notas Fiscais mencionadas no item “d”. 

As empresas comerciais exportadoras que recebem mercadorias com fim específico de exportação de empresas beneficiárias do drawback suspensão, poderão se abster de informar, em suas Declarações Únicas de Exportação – DU-E, os dados referentes aos respectivos atos concessórios de drawback. 

Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, no e-mail suext.coexp@economia.gov.br. 

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX 

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