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Info

Cotas de importação

Publicado em 24/03/2022 09h06 Atualizado em 04/12/2025 17h11

Informações Gerais

Cotas de Importação: Conforme o inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2023, compete à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação.

As cotas tarifárias de importação vigentes estão relacionadas a seguir:

a) concedidas ao amparo de Resoluções do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – (GECEX/CAMEX);

b) amparadas em Acordos Comerciais celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.- (Anexo I da Portaria SECEX 249/23)


Portal Único de Comércio Exterior (LPCO) – Cotas tarifárias de importação concedidas com base em resoluções Gecex.

Considerando a Notícia Siscomex Importação nº 031, de 2025, publicada em 1º de abril de 2025, é importante esclarecer que os modelos de LPCO, relativos às cotas tarifárias de importação concedidas com base em resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), foram elaborados de acordo com o tipo de cota de importação, conforme os anexos da Resolução Gecex nº 272, de 2021 (Anexos IV, V, VI, VIII, IX e X). Além disso, foi considerada a unidade de medida utilizada para a concessão da cota (peso líquido, valor, unidade de medida estatística, entre outras). A planilha a seguir relaciona as cotas vigentes com os respectivos modelos de LPCO que devem ser utilizados: [Modelos de LPCO]


Acompanhamento das Cotas de Importação

Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que tratam os artigos 23 e 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.

Em relação aos produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI (cotas de importação ALADI), a tabela apresenta o código do Acordo e o país para o qual foi outorgada margem de preferência, o código NALADI/SH, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida, conforme Tabelas disponibilizadas no  Anexo I da Portaria SECEX nº 249, de 2023.

Em relação aos produtos com reduções tarifárias ao amparo das Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX), a tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução GECEX/CAMEX e em portarias SECEX específicas sobre o assunto.

O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.

Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos. Em caso de restabelecimento de saldo, o montante publicado observará o disposto no art. 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.

Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.

As informações estão disponibilizadas nas tabelas de acompanhamento das cotas de importação:

a) Cota ALADI

b) Cota CAMEX


Acompanhamento - Cotas não tarifárias para importação de resíduos sólidos

Informação sobre o consumo das cotas não tarifárias para importação de resíduos sólidos (NCM 4707.10.00 e 7001.00.00), em conformidade com a Portaria Secex nº 436, de 2025 [Tabela de consumo das cotas] (atualizada em 03/12/2025)


Acompanhamento - Cota de importação de trigo

Informação semanal sobre o consumo da cota de importação de trigo (NCM 1001.19.00 e 1001.99.00), em conformidade com a Portaria Secex nº 290, de 2023 [Tabela de consumo da cota] (atualizada em 20/10/2025)


Distribuição de volume estornado em Cota de Importação

Conforme § 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, periodicamente, o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX publica informações sobre o reestabelecimento de saldo de cotas de importação decorrentes de cancelamentos, vencimentos de prazos para despacho, substituições ou indeferimentos de montantes previamente alocados em processos de licenciamento de importação (§§1º e 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023).

A tabela a seguir apresenta informações sobre a NCM e o Ex, se houver, o número da Resolução GECEX que concedeu a cota de importação, número da Portaria SECEX que estabeleceu os critérios de distribuição da cota de importação, o montante estornado, o período de referência e a data em que ocorrerá o estorno.

a) Volume estornado

 


Relatórios mensais

Visando proporcionar informações qualificadas e disponibilizando uma maior transparência sobre as cotas tarifárias de importação administradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), respeitado o sigilo legal incidente sobre alguns dados, foi iniciada a divulgação de relatórios detalhados acerca da utilização dessas cotas de importação.

Os critérios adotados para a seleção das cotas objeto dos relatórios serão os seguintes:

1) cotas que tiveram, no mínimo, 50 % de consumo (anuência DECEX deferida); e

2) cotas nas quais pelo menos 4 empresas importadoras foram contempladas.

A partir do momento em que uma cota atinge os dois critérios acima mencionados, os dados de utilização correspondentes serão atualizados a cada mês, referente ao período compreendido entre o início de vigência da cota e o último dia do mês anterior, encerrando-se a divulgação dos relatórios no mês seguinte ao do final de vigência da respectiva cota.

O relatório apresenta: a) as “Informações gerais” de cada cota de importação, b) as “LIs registradas no período”, com indicação da sua situação no momento da extração do relatório, além da quantidade na unidade de concessão da cota; c) os “Importadores”, considerando a atividade econômica principal e o porte da empresa, e o “País de origem” das mercadorias que apresentam LIs válidas, cuja anuência foi aprovada pelo Decex.

Relatórios publicados: 

  • Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Maio de 2024)
  • Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Junho de 2024)
  • Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Agosto de 2024)
  • Relatório mensal da cota tarifária NCM 8516.71.00_Ex 001 (Agosto de 2025)
  • Relatório mensal da cota tarifária NCM 5402.46.00 (agosto de 2025)
  • Relatório mensal da cota tarifária NCM 3808.92.93_Ex 003 (outubro de 2025)

Cota tarifária de importação de veículos eletrificados (NCM 8703.40.00 - Ex 018; 8703.60.00 - Ex 018; 8703.80.00 - Ex 013 e 8704.60.00 - Ex 010) - 2025/2026

1. Regramento aplicável; 

2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 404/2025, em ordem alfabética: (Clique aqui)


Cota tarifária de importação de veículos eletrificados (NCM 8703.40.00 - Ex 019; 8703.60.00 - Ex 019 e 8703.80.00 - Ex 014) 

1. Regramento aplicável; 

2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 420/2025, em ordem alfabética: (Clique aqui)


Cota tarifária de importação de células fotovoltaicas (NCM 8541.43.00_Ex 001)

1. Regramento aplicável;


 

Cota tarifária de importação para os produtos siderúrgicos (NCM 7208.37.00; 7208.38.90; 7208.39.10; 7208.39.90; 7209.16.00; 7209.17.00; 7210.49.10; 7210.61.00; 7213.91.90; 7225.30.00; 7225.50.90; 7225.92.00; 7225.99.90; 7304.19.00; 7305.11.00; 7305.12.00 e 7306.19.00) - 2025/2026

1. Regramento aplicável.

2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 405/2025, em ordem alfabética: (Clique aqui).

3. Cota tarifária de importação para os produtos siderúrgicos (NCM 7216.32.00 e 7216.33.00) (Regramento e empresas contempladas)

4. Controle semanal da cota (Clique aqui) atualizado em 02/12/2025


 Outras informações

NCM 0303.53.00 - Relação de empresas (cota proporcional)

NCM 1001.19.00 e 1001.99.00 – Relação de empresas (cota proporcional) - 2025

NCM 3808.91.95 - Relação de empresas (cota proporcional)


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