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Cotas de importação
Informações Gerais sobre Cota de Importação
As informações gerais sobre cotas de importação podem ser obtidas nos artigos 23 e 24 da Portaria Secex nº 249, de 2023. O texto consolidado da norma encontra-se disponível no endereço: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex.
Além das disposições gerais contidas na Portaria Secex nº 249, de 2023, os critérios de distribuição e de alocação de cada cota são disciplinados por portarias Secex específicas. Essas portarias podem ser consultadas na página: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex.
Adicionalmente, no que se refere aos procedimentos relativos ao pedido de licenciamento junto ao Decex para a utilização das cotas, é importante que o interessado utilize a versão atualizada do Manual de Procedimentos Operacionais do Decex, disponível na página do Siscomex: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao.
Sobre o ambiente, os requisitos e a forma de solicitação do pedido de LPCO no Siscomex, o importador deverá acessar o “Portal Único Siscomex”. Em caso de dúvida quanto ao preenchimento do pedido de LPCO, orienta-se a consulta aos “Manuais de Importação no Portal Único”.
Cotas de Importação vigentes
Cotas de Importação: Conforme o inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2023, compete à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação.
As cotas tarifárias de importação vigentes estão relacionadas a seguir:
Portal Único de Comércio Exterior (LPCO) – Cotas tarifárias de importação concedidas com base em resoluções Gecex.
Considerando a Notícia Siscomex Importação nº 031, de 2025, publicada em 1º de abril de 2025, que relaciona os “Modelos LPCO” utilizados pelo Decex no Novo Processo de Importação (NPI) para as cotas tarifárias de importação concedidas com base em resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), foram elaborados “Modelos de LPCO” de acordo com o tipo de cota de importação, conforme os anexos da Resolução Gecex nº 272, de 2021 (Anexos IV, V, VI, VIII, IX e X).
Além do tipo de cota, na confecção dos “Modelos de LPCO” foi considerada a unidade de medida utilizada para a concessão da cota (peso líquido, valor, unidade de medida estatística, entre outras). A planilha a seguir relaciona as cotas vigentes com os respectivos modelos de LPCO que devem ser utilizados:
a) Modelos de LPCO (informação atualizada em 16/01/2026).
(*) Em conformidade com o “Cronograma de Desligamento LI/DI”, disponibilizado na página eletrônica do Siscomex, a partir de 19/01/2026 todas as operações de importação relacionadas a cotas de importação deverão ser realizadas no ambiente LPCO/Duimp, salvo os casos de impossibilidade, detalhados de forma exaustiva na página eletrônica que trata do “Cronograma de Desligamento LI/DI”.
Acompanhamento das Cotas de Importação
Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que tratam os artigos 23 e 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI (cotas de importação ALADI), a tabela apresenta o código do Acordo e o país para o qual foi outorgada margem de preferência, o código NALADI/SH, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida, conforme Tabelas disponibilizadas no Anexo I da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos com reduções tarifárias ao amparo das Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX), a tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução GECEX/CAMEX e em portarias SECEX específicas sobre o assunto.
O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.
Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos. Em caso de restabelecimento de saldo, o montante publicado observará o disposto no art. 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.
As informações estão disponibilizadas nas tabelas de acompanhamento das cotas de importação:
(informação atualizada em 09/01/2026)
Acompanhamento - Cotas não tarifárias para importação de resíduos sólidos
Informação sobre o consumo das cotas não tarifárias para importação de resíduos sólidos (NCM 4707.10.00 e 7001.00.00), em conformidade com a Portaria Secex nº 436, de 2025 [Tabela de consumo das cotas] (atualizada em 14/01/2026)
Distribuição de volume estornado em Cota de Importação
Conforme § 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, periodicamente, o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX publica informações sobre o reestabelecimento de saldo de cotas de importação decorrentes de cancelamentos, vencimentos de prazos para despacho, substituições ou indeferimentos de montantes previamente alocados em processos de licenciamento de importação (§§1º e 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023).
A tabela a seguir apresenta informações sobre a NCM e o Ex, se houver, o número da Resolução GECEX que concedeu a cota de importação, número da Portaria SECEX que estabeleceu os critérios de distribuição da cota de importação, o montante estornado, o período de referência e a data em que ocorrerá o estorno.
a) Cotas de importação com saldo estornado (informação atualizada em 31/12/2025).
VEÍCULOS ELETRIFICADOS - Cota tarifária de importação (NCM 8703.40.00 - Ex 018; 8703.60.00 - Ex 018; 8703.80.00 - Ex 013 e 8704.60.00 - Ex 010) - 2025/2026
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 404/2025, em ordem alfabética: (Clique aqui)
VEÍCULOS ELETRIFICADOS - Cota tarifária de importação (NCM 8703.40.00 - Ex 019; 8703.60.00 - Ex 019 e 8703.80.00 - Ex 014)
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 420/2025, em ordem alfabética: (Clique aqui)
CÉLULAS FOTOVOLTAICAS - Cota tarifária de importação (NCM 8541.43.00_Ex 001)
PRODUTOS SIDERÚRGICOS - Cota tarifária de importação (NCM 7208.37.00; 7208.38.90; 7208.39.10; 7208.39.90; 7209.16.00; 7209.17.00; 7210.49.10; 7210.61.00; 7213.91.90; 7225.30.00; 7225.50.90; 7225.92.00; 7225.99.90; 7304.19.00; 7305.11.00; 7305.12.00 e 7306.19.00) - 2025/2026
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 405/2025, em ordem alfabética: (Clique aqui).
3. Cota tarifária de importação para os produtos siderúrgicos (NCM 7216.32.00 e 7216.33.00) (Regramento e empresas contempladas)
4. Controle semanal da cota (Clique aqui) atualizado em 07/01/2026
Outras informações
NCM 0303.53.00 - Relação de empresas (cota proporcional) - Portaria Secex nº 400, de 2025.
NCM 1001.19.00 e 1001.99.00 – Relação de empresas (cota proporcional) - 2026 - Portaria Secex nº 290, de 2023.
NCM 3808.91.95 - Relação de empresas (cota proporcional) - Portaria Secex nº 383, de 2025.
(*) Em caso de dúvidas sobre as informações apresentadas nesta página, bem como de necessidade de esclarecimentos adicionais sobre cotas de importação, orienta-se entrar em contato com a Coordenação de Importação (decex.coimp@mdic.gov.br).
(*) Para informações sobre renovações de cotas de importação vigentes, concessão de novas cotas, bem como acompanhamento de pleitos dessa natureza, o solicitante deverá entrar em contato com a Secretaria-Executiva da Câmara de Comercio Exterior (SE/CAMEX).