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CNPCP publica Nota Técnica em apoio ao veto presidencial ao PL das saídas temporárias
Brasília, 16/04/2024 - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta segunda-feira (15), a Nota Técnica sobre a Mensagem nº 144, de 11 de abril de 2024, que vetou parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n.º 2.253/2022, o qual altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a quem incumbe “propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança” (art. 64, inc. I, da LEP), entende que as razões invocadas para o veto são pertinentes e justificam a sua manutenção.
É necessário que o veto da Presidência da República ao PL 2.253/2022 seja mantido, preservando-se o direito à saída temporária na Lei de Execução Penal, como medida fundamental à melhoria do sistema punitivo brasileiro, disse o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins.
Presidente destacou ainda que a saída temporária está inseria na lógica de progressividade do sistema prisional e consiste em um instrumento de reinserção gradual das pessoas privadas de liberdade em seus núcleos familiares e na sociedade. Não se trata de um fim em si, mas de um estágio para o atingimento do fim ressocializador, cujo alcance pressupõe o atendimento dos requisitos legais.