O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A visita aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, conforme a Portaria DEPEN/MJSP nº 22, de 01 de fevereiro 2021, pode ocorrer de duas formas: no parlatório e por meio virtual.
Visita no parlatório: de forma presencial, em dias úteis e duração prevista, no estabelecimento penal, o(s) visitante(s) e o preso comunicam-se separados por vidro, por meio de interfone e sem contato físico.
Visita por meio virtual: visita à distância, o visitante deverá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública no estado onde mora. A comunicação entre preso e visitante será realizada por conexão de videoconferência estabelecida entre presídio e Defensoria Pública.
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Quem pode utilizar este serviço?
As pessoas que poderão realizar visitas ao preso custodiado:Cônjuge ou Companheira(o);
Parentes de até o 3ºgrau;
Filho(a), enteado(a), irmão(ã), neto(a) ou sobrinho(a);
Amigos (até 02 por preso custodiado).O solicitante deve possuir cadastro de visitante e estar autorizado a realizar visitas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter a autorização do preso custodiado
O Setor de Serviço Social atenderá o preso custodiado em sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal.
- O preso custodiado possui a liberdade de autorizar o acesso de seus visitantes bem como de desautorizar, a qualquer momento, mediante requerimento.
- Caso o preso cancele a entrada de companheiro(a) ou cônjuge, será necessário 06 (seis) meses decorridos da exclusão para cadastrar novo companheiro(a) ou cônjuge.
Canais de prestação
Presencial :O preso custodiado pode autorizar ou desautorizar o acesso de seus visitantes, a qualquer momento, mediante requerimento.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar visitante no Sistema Penitenciário Federal
A documentação poderá ser entregue:
- pessoalmente ou por terceiros:
Apresentar as cópias autenticadas em cartório ou a cópia simples, acompanhada do documento original, para autenticação na própria unidade.- por serviço postal:
Encaminhar os documentos à Penitenciária Federal, via Correios, aos cuidados do Setor de Visitas (ou Serviço Social). Neste caso, as cópias deverão estar autenticadas em cartório.Canais de prestação
Postal :Penitenciária Federal em Catanduvas/PRPR 471, km 15, Bairro Gleba Rural CEP 85470-000Penitenciária Federal em Campo Grande/MSAv. Henrique Bertin 9813, Jardim Los Angeles CEP 3378-8000Penitenciária Federal Porto Velho/ROAv. Presidente Dutra, 2701, Caixa Postal 521 CEP 76801-974Penitenciária Federal em Mossoró/RNRN 15, km 12, Estrada Mossoró - Baraúna CEP 59600-970Penitenciária Federal em Brasília/DFRodovia DF, Km 1, Complexo da Papuda, São Sebastião-DF CEP 71698-900Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Clique aqui e acesse a documentação necessária para o cadastro de visitante.
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A Direção da Penitenciária Federal tem o prazo de 30 (trinta) dias para analisar e decidir sobre a documentação completa exigida.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Agendar a visita
Após a homologação do cadastro, o Setor de Serviço Social agendará as visitas.
Visita Social por Parlatório: ocorre em dias úteis, 01 (uma) vez por semana, conforme regulamentação da penitenciária federal.
Visita Virtual: acontece 01 (uma) vez por semana, preferencialmente, nas sextas-feiras. Os custodiados que não recebem visita por parlatório têm prioridade para visita virtual. Permitida a entrada de até 05 visitantes, sem contar crianças.
Canais de prestação
Telefone :Penitenciária Federal em Catanduvas/PR(45) 3234-8000 /(45) 3234-8047 visitavirtual.pfcat@mj.gov.brPenitenciária Federal em Campo Grande/MS(67) 3378-8000 /(67) 3378-8384 visitavirtual.pfcg@mj.gov.brPenitenciária Federal Porto Velho/RO(69) 3533-8600 /(69) 3533-86020 visitavirtual.pfpv@mj..gov.brPenitenciária Federal em Mossoró/RN(84) 3324-7500 /(84) 3324-7515 visitavirtual.pfmos@mj.gov.brPenitenciária Federal em Brasília/DF(61) 2099-3100 /(61) 2099- 3109 visitavirtual.pfbra@mj.gov.brTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Comparecer à visita agendada
Em local e horário previamente agendados, o visitante deverá comparecer observando os artigos dispostos na Portaria DEPEN/MJSP nº 22, de 1 de fevereiro de 2021 a qual regulamenta os procedimentos de visita aos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal.
Canais de prestação
Presencial :Visita no parlatório: visitante comparece à unidade penal.
Visita por meio virtual: visitante comparece ao Núcleo da Defensoria Pública no estado onde mora.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter a autorização do preso custodiado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSão 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da documentação completa e em conformidade até a homologação do cadastro do visitante.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPenitenciárias FederaisPFCAT/PR – Catanduvas: (45) 3234-8000 (45) 3234-8047 - visitavirtual.pfcat@mj.gov.brPFCG/MS – Campo Grande: (67) 3378-8000 (67) 33788384 - visitavirtual.pfcg@mj.gov.brPFMOS/RN – Mossoró: (84) 3324-7500 (84) 3324-7515 - visitavirtual.pfmos@mj.gov.brPFPV/RO – Porto Velho: (69) 3533-8600 (69) 3533-86020 - visitavirtual.pfpv@mj..gov.brPFBRA/DF – Brasília: (61) 2099-3100/3109 - visitavirtual.pfbra@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 01ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO cadastro de visita deverá ser atualizado a cada 12 (doze) meses pelo visitante;
A renovação anual não é necessária para menores de 18 (dezoito) anos, desde que não haja dados cadastrais a serem atualizados;
O visitante menor de 18 (dezoito) anos deverá realizar o recadastramento imediatamente ao atingir a maioridade;
O comprovante de residência deve ser atualizado a cada 03 (três) meses pelo visitante.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço