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Você está aqui: Página Inicial Serviços Visitar preso do Sistema Penitenciário Federal - SPF

Visitar preso do Sistema Penitenciário Federal - SPF

Info

Justiça e Segurança

Policiamento > Crimes
Visitar preso do Sistema Penitenciário Federal - SPF (SPF) " SPF" , " Sistema Penitenciário Federal" , " Penitenciária Federal"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/04/2026
  • O que é?

    O Sistema Penitenciário Federal (SPF) é administrado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O SPF é formado por 5 penitenciárias distribuídas pelo Brasil que são consideradas de segurança máxima.

    As pessoas custodiadas nas penitenciárias federais podem receber visitas de familiares e pessoas previamente autorizadas, conforme as regras estabelecidas pela Portaria nº 145, de 10 de abril de 2025.

    A visita tem como objetivo permitir o contato entre a pessoa presa e seus familiares ou pessoas autorizadas, respeitando as normas de segurança do Sistema Penitenciário Federal.

    As visitas podem ocorrer de duas formas:

    • visita presencial, realizada no parlatório da penitenciária: a visitação acontece de forma presencial na Penitenciária Federal. Interno e visitante se comunicam por interfone, sem contato físico, separados por vidro.

    • visita virtual, realizada por videoconferência: a visitação acontece de forma remota por videoconferência. O visitante se desloca à Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima de sua residência. A chamada de vídeo acontece entre a DPU e a Penitenciária Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    Podem visitar pessoas presas no Sistema Penitenciário Federal, desde que devidamente cadastradas e autorizadas:
    Adulto

    Cônjuge ou Companheira(o)

    Parentes de até o 3ºgrau

    Amigo(a) indicado pela pessoa presa

    Criança filho(a), enteado(a), neto(a), bisneto(a), irmão(ã) e sobrinho(a) do preso.

    O cadastro de visitante depende da indicação e anuência da pessoa presa e da análise da documentação pela Penitenciária Federal.

     O solicitante deve possuir cadastro de visitante ativo e estar autorizado a realizar visitas.

    Para ingresso na Penitenciária Federal, todos os visitantes, inclusive crianças e adolescentes, deverão seguir os procedimentos quanto ao vestuário descritos no art. 27 da PORTARIA Nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro

      O(A) interessado(a) deve encaminhar um requerimento e os documentos pessoais para a Penitenciária Federal onde o interno está custodiado.
      A documentação será recebida por meio de:
      e-mail, em formato PDF,
      correspondência ou
      presencialmente.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A documentação será recebida por meio de:
      e-mail, em formato PDF,
      correspondência ou
      presencialmente.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação está descrita no inciso VI, do art. 9º, da Portaria nº 145, de Abril de 2025. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise Documental

      A Direção da Penitenciária Federal decidirá o requerimento para cadastro de visita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da documentação completa exigida na Portaria nº 145, de Abril de 2025.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Contatos das Penitenciárias Federais aqui.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    São 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da documentação completa e em conformidade até a homologação do cadastro do visitante.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Penitenciária Federal de Brasília (DF)

    Endereço: Rodovia 465 Km 4 complexo Penitenciário da Papuda, Distrito Federal. CEP: 71686-670
    Telefone: (61) 2099-3100

    Penitenciária Federal de Campo Grande (MS)
    Endereço: Av. Henrique Bertin - Jardim Los Angeles, Campo Grande - MS, CEP79073-785
    Telefone: (67) 3378-8000/8302

    Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
    Endereço: Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, Catanduvas, Paraná - PR, CEP: 85.470-000
    Telefone: (45) 3234-8000/8082

    Penitenciária Federal de Mossoró (RN)
    Endereço: RN 15, Km 12, Rodovia Mossoró/Baraúna, Mossoró - RN, CEP 59600-970
    Telefone: (84) 3324-7500/7501

    Penitenciária Federal de Porto Velho (RO)
    Endereço: BR 364, Sítio Boa Esperança, Lote nº 13, Gleba nº 13 "A", Porto Velho - RO, CEP 78900-000
    Telefone: (69) 3533-8600/8646


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A cada 12 meses, o visitante deverá realizar o recadastramento encaminhando os documentos atualizados.


    Legislação
    • Portaria nº 145, de 10 de abril de 2025 institui os procedimentos de Visita aos Presos Custodiados no Sistema Penitenciário Federal.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SPFSistema Penitenciário FederalPresídio FederalPresídio de Segurança Máxima FederalPolícia Penal Federal
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