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TRÂNSITO

Bicicletas e cadeiras de rodas não pagam IPVA

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal e não incide sobre ambos meios de locomoção
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Publicado em 27/11/2025 10h21 Atualizado em 28/11/2025 16h47
Bicicletas e cadeiras de rodas não pagam IPVA

Tecnologias assistivas, como cadeiras de roda, foram destaque na última Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. (Foto: Rodrigo Cabral/ASCOM/MCTI)

É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. Esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo que, conforme o Art. 155, inciso III, da Constituição Federal, é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.

A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados limites como:

* potência máxima de até 1.000 W;

* velocidade de até 32 km/h;

* largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.

A resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação. A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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