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TRÂNSITO
Bicicletas e cadeiras de rodas não pagam IPVA
Tecnologias assistivas, como cadeiras de roda, foram destaque na última Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. (Foto: Rodrigo Cabral/ASCOM/MCTI)
É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. Esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo que, conforme o Art. 155, inciso III, da Constituição Federal, é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados limites como:
* potência máxima de até 1.000 W;
* velocidade de até 32 km/h;
* largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
A resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação. A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.