Dependência tecnológica
A aplicação do termo “dependência” ao uso de dispositivos digitais é objeto de intenso debate na comunidade científica201 202. Novos estudos buscam estabelecer se há uma relação de causalidade entre o uso de aplicações, como as redes sociais, e quadros considerados de dependência, ou ainda se o uso problemático ou excessivo de aparelhos celulares ou redes sociais estaria mais ligado a questões de saúde mental e questões familiares pré-existentes.
Já há também um razoável consenso na comunidade científica de que certos mecanismos ou padrões de aplicações podem ser nocivos a crianças e adolescentes e provocar usos não saudáveis ou excessivos dessas tecnologias. São os chamados padrões ocultos, embutidos no design dessas aplicações, que utilizam conhecimentos sobre o comportamento humano para manipular os usuários, com o objetivo que fiquem mais tempo do que desejariam ou para que se exponham mais do que seria adequado à sua idade205. Entre eles, é possível citar:
● Notificações constantes e chamativas;
● Linhas do tempo ou rolagem de conteúdo infinitas;
● Reprodução automática de conteúdos audiovisuais;
● Uso de “curtidas” ou outros mecanismos de comparação social ou de aparência física.
Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda, à criança ou adolescente, de “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.